Lei Municipal nº 3.235, de 25 de maio de 2016
Art. 1º.
Fica o Poder Executivo Municipal, autorizado a abrir no Orçamento Geral do Município, um Crédito Adicional Especial até o limite de R$ 769.110,28 (Setecentos e Sessenta e Nove Mil, Cento e Dez Reais e Vinte e Oito Centavos), dentro da seguinte dotação orçamentária:
05 – Secretaria Municipal de Administração
05.01 – Gabinete do Secretário
04.122.0002.2013- Manutenção Terminal Rodoviário
81: 3.3.90.39.00.00.1000 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa
Jurídica............................................................................................... R$ 769.110,28
TOTAL............................................................................................... R$ 769.110,28
05 – Secretaria Municipal de Administração
05.01 – Gabinete do Secretário
04.122.0002.2013- Manutenção Terminal Rodoviário
81: 3.3.90.39.00.00.1000 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa
Jurídica............................................................................................... R$ 769.110,28
TOTAL............................................................................................... R$ 769.110,28
Art. 2º.
Para dar cobertura no Crédito Autorizado no artigo anterior será utilizado como recurso:
O Excesso de Arrecadação da fonte 1000....................................... R$ 769.110,28
TOTAL............................................................................................... R$ 769.110,28
O Excesso de Arrecadação da fonte 1000....................................... R$ 769.110,28
TOTAL............................................................................................... R$ 769.110,28
Art. 3º.
Esta Lei entra em vigor após sua publicação.
Atenção: O texto desse arquivo não substitui o publicado no Boletim Oficial do Município, que encontra-se a disposição na Câmara Municipal da Lapa.