Lei Municipal nº 3.258, de 16 de junho de 2016
Art. 1º.
Fica o Poder Executivo Municipal, autorizado a abrir no Orçamento Geral do Município, um Crédito Adicional Especial até o limite de R$ 65.000,00 (Sessenta e Cinco Mil Reais), dentro da seguinte dotação orçamentária:
07 – Secretaria Municipal de Educação
07.02 – Departamento de Direção Geral de Educação
12.361.0029.2020 Manutenção MDE 5%
4.4.90.61.00.00.1103 – Aquisição de Imóveis.................................. R$ 65.000,00
TOTAL............................................................................................... R$ 65.000,00
07 – Secretaria Municipal de Educação
07.02 – Departamento de Direção Geral de Educação
12.361.0029.2020 Manutenção MDE 5%
4.4.90.61.00.00.1103 – Aquisição de Imóveis.................................. R$ 65.000,00
TOTAL............................................................................................... R$ 65.000,00
Art. 2º.
Para dar cobertura no Crédito Autorizado no artigo anterior será utilizado como recursos:
O Excesso de Arrecadação da fonte 103.......................................... R$ 65.000,00
TOTAL............................................................................................... R$ 65.000,00
O Excesso de Arrecadação da fonte 103.......................................... R$ 65.000,00
TOTAL............................................................................................... R$ 65.000,00
Art. 3º.
Esta Lei entra em vigor após sua publicação.
Atenção: O texto desse arquivo não substitui o publicado no Boletim Oficial do Município, que encontra-se a disposição na Câmara Municipal da Lapa.