Lei Municipal nº 3.257, de 16 de junho de 2016

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Municipal

3257

2016

16 de Junho de 2016

Denomina de UBS MARIA LÚCIA DA SILVEIRA, a Unidade Básica de Saúde, do Conjunto Dib Mane, conforme especifica.

a A
DENOMINA DE UBS MARIA LÚCIA DA SILVEIRA, A UNIDADE BÁSICA DE SAÚDE, DO CONJUNTO DIB MANE, CONFORME ESPECIFICA.
    A Câmara Municipal da Lapa, Estado do Paraná, APROVOU, e eu Prefeita Municipal, no uso das atribuições legais que me são conferidas e considerando o que dispõe a Lei Municipal nº 2311, de 11.05.2009, SANCIONO a seguinte Lei:
      Art. 1º. 
      Fica denominada de UBS MARIA LÚCIA DA SILVEIRA a Unidade Básica de Saúde, localizada no Conjunto Dib Mane, neste Município, conforme demonstrativo em anexo.
        Art. 2º. 
        Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário.
          Edifício da Prefeitura Municipal da Lapa, em 16 de Junho de 2016.


          Leila Aubrift Klenk
          Prefeita Municipal
            Atenção: O texto desse arquivo não substitui o publicado no Boletim Oficial do Município, que encontra-se a disposição na Câmara Municipal da Lapa.