Lei Municipal nº 3.248, de 10 de junho de 2016

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Municipal

3248

2016

10 de Junho de 2016

Dispõe sobre a abertura de Crédito Adicional Suplementar para aquisição de equipamentos permanentes.

a A
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A ALIENAR MEDIANTE VENDA OS IMÓVEIS QUE MENCIONA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
    A Câmara Municipal da Lapa, Estado do Paraná, APROVOU, e eu Prefeita Municipal, no uso das atribuições legais que me são conferidas SANCIONO a seguinte Lei:
      Art. 1º. 
      Fica o Poder Executivo Municipal, autorizado a abrir no Orçamento Geral do Município, um Crédito Adicional Suplementar até o limite de R$ 2.542,77 (Dois Mil, Quinhentos e Quarenta e Dois Reais, Setenta e Sete Centavos), dentro da seguinte dotação orçamentária:


      07 – Secretaria Municipal de Educação
      07.01 – Gabinete do Secretário
      12.361.0026.2.019 – Administração Geral da Educação
      135:4.4.90.52.00.00.1000–Equipamentos e Material Permanente.. R$ 2.542,77
      TOTAL.............................................................................................. R$ 2.542,77
        Art. 2º. 
        Para dar cobertura no Crédito Autorizado no artigo anterior serão utilizados como recursos:
        O Excesso de Arrecadação da fonte 1000 – conta nº 27.071-7....... R$ 2.542,77
        TOTAL.............................................................................................. R$ 2.542,77
          Art. 3º. 
          Esta Lei entra em vigor após sua publicação.
            Edifício da Prefeitura Municipal da Lapa, em 10 de Junho de 2016.


            Leila Aubrift Klenk
            Prefeita Municipal
              Atenção: O texto desse arquivo não substitui o publicado no Boletim Oficial do Município, que encontra-se a disposição na Câmara Municipal da Lapa.