Lei Municipal nº 3.248, de 10 de junho de 2016
Art. 1º.
Fica o Poder Executivo Municipal, autorizado a abrir no Orçamento Geral do Município, um Crédito Adicional Suplementar até o limite de R$ 2.542,77 (Dois Mil, Quinhentos e Quarenta e Dois Reais, Setenta e Sete Centavos), dentro da seguinte dotação orçamentária:
07 – Secretaria Municipal de Educação
07.01 – Gabinete do Secretário
12.361.0026.2.019 – Administração Geral da Educação
135:4.4.90.52.00.00.1000–Equipamentos e Material Permanente.. R$ 2.542,77
TOTAL.............................................................................................. R$ 2.542,77
07 – Secretaria Municipal de Educação
07.01 – Gabinete do Secretário
12.361.0026.2.019 – Administração Geral da Educação
135:4.4.90.52.00.00.1000–Equipamentos e Material Permanente.. R$ 2.542,77
TOTAL.............................................................................................. R$ 2.542,77
Art. 2º.
Para dar cobertura no Crédito Autorizado no artigo anterior serão utilizados como recursos:
O Excesso de Arrecadação da fonte 1000 – conta nº 27.071-7....... R$ 2.542,77
TOTAL.............................................................................................. R$ 2.542,77
O Excesso de Arrecadação da fonte 1000 – conta nº 27.071-7....... R$ 2.542,77
TOTAL.............................................................................................. R$ 2.542,77
Art. 3º.
Esta Lei entra em vigor após sua publicação.
Atenção: O texto desse arquivo não substitui o publicado no Boletim Oficial do Município, que encontra-se a disposição na Câmara Municipal da Lapa.