Lei Municipal nº 3.260, de 23 de junho de 2016

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Municipal

3260

2016

23 de Junho de 2016

Dispõe sobre a abertura de Crédito Adicional Especial para contrapartida na aquisição de uma motoniveladora e uma unidade de britagem e aditivo de pavimentação da Vila São José.

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DISPÕE SOBRE A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL PARA CONTRAPARTIDA NA AQUISIÇÃO DE UMA MOTONIVELADORA E UMA UNIDADE DE BRITAGEM E ADITIVO DE PAVIMENTAÇÃO DA VILA SÃO JOSÉ.
    A Câmara Municipal da Lapa, Estado do Paraná, APROVOU, e eu Prefeita Municipal, no uso das atribuições legais que me são conferidas SANCIONO a seguinte Lei: 
      Art. 1º. 
      Fica o Poder Executivo Municipal, autorizado a abrir no Orçamento Geral do Município, um Crédito Adicional Especial até o limite de R$ 85.889,12 (Oitenta e Cinco Mil, Oitocentos e Oitenta e Nove Reais e Doze Centavos), dentro das seguintes dotações orçamentárias:

      14 Secretaria de Infraestrutura, Obras Públicas e Transporte
      14.03 Departamento de Obras Públicas
      15.451.0006.2085 Manutenção Departamento de Obras Públicas
      4.4.90.51.00.00.3501 – Obras e Instalações.................................... R$ 40.943,10

      4.4.90.52.00.00.3501 – Equipamentos e Material Permanente........ R$ 44.946,02
      TOTAL .....................................................................................................R$ 85.889,12
        Art. 2º. 
        Para dar cobertura no Crédito Autorizado no artigo anterior será utilizado como recursos:

        O Superávit Financeiro da fonte 501................................................. R$ 85.889,12
        TOTAL............................................................................................... R$ 85.889,12 
          Art. 3º. 
          Esta Lei entra em vigor após sua publicação.
            Edifício da Prefeitura Municipal da Lapa, em 23 de Junho de 2016.


            Leila Aubrift Klenk
            Prefeita Municipal
              Atenção: O texto desse arquivo não substitui o publicado no Boletim Oficial do Município, que encontra-se a disposição na Câmara Municipal da Lapa.