Lei Municipal nº 3.260, de 23 de junho de 2016
Art. 1º.
Fica o Poder Executivo Municipal, autorizado a abrir no Orçamento Geral do Município, um Crédito Adicional Especial até o limite de R$ 85.889,12 (Oitenta e Cinco Mil, Oitocentos e Oitenta e Nove Reais e Doze Centavos), dentro das seguintes dotações orçamentárias:
14 Secretaria de Infraestrutura, Obras Públicas e Transporte
14.03 Departamento de Obras Públicas
15.451.0006.2085 Manutenção Departamento de Obras Públicas
4.4.90.51.00.00.3501 – Obras e Instalações.................................... R$ 40.943,10
4.4.90.52.00.00.3501 – Equipamentos e Material Permanente........ R$ 44.946,02
TOTAL .....................................................................................................R$ 85.889,12
14 Secretaria de Infraestrutura, Obras Públicas e Transporte
14.03 Departamento de Obras Públicas
15.451.0006.2085 Manutenção Departamento de Obras Públicas
4.4.90.51.00.00.3501 – Obras e Instalações.................................... R$ 40.943,10
4.4.90.52.00.00.3501 – Equipamentos e Material Permanente........ R$ 44.946,02
TOTAL .....................................................................................................R$ 85.889,12
Art. 2º.
Para dar cobertura no Crédito Autorizado no artigo anterior será utilizado como recursos:
O Superávit Financeiro da fonte 501................................................. R$ 85.889,12
TOTAL............................................................................................... R$ 85.889,12
O Superávit Financeiro da fonte 501................................................. R$ 85.889,12
TOTAL............................................................................................... R$ 85.889,12
Art. 3º.
Esta Lei entra em vigor após sua publicação.
Atenção: O texto desse arquivo não substitui o publicado no Boletim Oficial do Município, que encontra-se a disposição na Câmara Municipal da Lapa.