Lei Municipal nº 3.253, de 10 de junho de 2016

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Municipal

3253

2016

10 de Junho de 2016

Denomina de SÉRGIO AUGUSTO LEONI, o Receptivo Turístico da Lapa, conforme especifica.

a A
DENOMINA DE SÉRGIO AUGUSTO LEONI, O RECEPTIVO TURÍSTICO DA LAPA, CONFORME ESPECIFICA.
    A Câmara Municipal da Lapa, Estado do Paraná, APROVOU, e eu Prefeita Municipal, no uso das atribuições legais que me são conferidas e considerando o que dispõe a Lei Municipal nº 2311, de 11.05.2009, SANCIONO a seguinte Lei: 
      Art. 1º. 
      Fica denominado de SÉRGIO AUGUSTO LEONI o Receptivo Turístico da Lapa, localizado na Avenida Caetano Munhoz da Rocha, s/nº, neste Município, conforme demonstrativo em anexo.
        Art. 2º. 
        Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário. 
          Edifício da Prefeitura Municipal da Lapa, em 10 de Junho de 2016.


          Leila Aubrift Klenk
          Prefeita Municipal
            Atenção: O texto desse arquivo não substitui o publicado no Boletim Oficial do Município, que encontra-se a disposição na Câmara Municipal da Lapa.