Lei Municipal nº 2.150, de 29 de janeiro de 2008
Art. 1º.
Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir no Orçamento Geral do Município, um Crédito Adicional Especial até o limite de R$ 38.750,00 (Trinta e Oito Mil, Setecentos e Cinqüenta Reais), para atender as despesas oriundas do Convênio nº 2013/2006/Ministério da Saúde, celebrado com o Ministério da Saúde, destinado à Reforma do Centro Odontológico da Lapa, dentro da seguinte dotação:
06 – Secretaria de Saúde
06.02 – Fundo Municipal de Saúde
10.301.0010.1.016–Convênio Ministério da Saúde nº 2013/06–Centro Odontológico
4.4.90.51.00.00.00.00.1000 – Obras e Instalações .............................. R$ 6.750,00
4.4.90.51.00.00.00.00.1335 – Obras e Instalações .............................. R$ 27.000,00
3.3.20.93.00.00.00.00.1335 – Indenizações e Restituições ................. R$ 5.000,00
TOTAL .................................................................................................. R$ 38.750,00
06 – Secretaria de Saúde
06.02 – Fundo Municipal de Saúde
10.301.0010.1.016–Convênio Ministério da Saúde nº 2013/06–Centro Odontológico
4.4.90.51.00.00.00.00.1000 – Obras e Instalações .............................. R$ 6.750,00
4.4.90.51.00.00.00.00.1335 – Obras e Instalações .............................. R$ 27.000,00
3.3.20.93.00.00.00.00.1335 – Indenizações e Restituições ................. R$ 5.000,00
TOTAL .................................................................................................. R$ 38.750,00
Art. 2º.
Para cobertura do Crédito Autorizado no artigo anterior serão usados como recursos o excesso de arrecadação a ser repassado pelo Convênio nº 2013/06 Ministério da Saúde.
Excesso de Arrecadação da Fonte 1335 .............................................. R$ 27.000,00
Rendimentos de Aplicação da Fonte 1335 ........................................... R$ 5.000,00
TOTAL .................................................................................................. R$ 32.000,00
Excesso de Arrecadação da Fonte 1335 .............................................. R$ 27.000,00
Rendimentos de Aplicação da Fonte 1335 ........................................... R$ 5.000,00
TOTAL .................................................................................................. R$ 32.000,00
Art. 3º.
Para dar cobertura a Contrapartida do Convênio serão utilizados recursos próprios por cancelamento das seguintes dotações:
04 – Secretaria de Administração
04.03 – Departamento de Controle e Manutenção de Veículos
26.782.0032.2.010 Manutenção e Aquisição de Veículos Leves e Pesados
60:3.3.90.30.00.00.1000 – Material de Consumo ..................................R$ 6.750,00
TOTAL ...................................................................................................R$ 6.750,00
04 – Secretaria de Administração
04.03 – Departamento de Controle e Manutenção de Veículos
26.782.0032.2.010 Manutenção e Aquisição de Veículos Leves e Pesados
60:3.3.90.30.00.00.1000 – Material de Consumo ..................................R$ 6.750,00
TOTAL ...................................................................................................R$ 6.750,00
Art. 4º.
Esta Lei entra em vigor após publicação
Atenção: O texto desse arquivo não substitui o publicado no Boletim Oficial do Município, que encontra-se a disposição na Câmara Municipal da Lapa.