Lei Municipal nº 2.150, de 29 de janeiro de 2008

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Municipal

2150

2008

29 de Janeiro de 2008

Dispõe sobre Abertura de Crédito Adicional Especial.

a A
DISPÕE SOBRE ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL
    A Câmara Municipal de Lapa, Estado do Paraná, APROVOU, e eu, Prefeito Municipal, no uso das atribuições legais que me são conferidas, SANCIONO a seguinte Lei:
      Art. 1º. 
      Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir no Orçamento Geral do Município, um Crédito Adicional Especial até o limite de R$ 38.750,00   (Trinta   e   Oito   Mil,   Setecentos   e   Cinqüenta   Reais),   para   atender   as despesas oriundas do Convênio nº 2013/2006/Ministério da Saúde, celebrado com o Ministério  da  Saúde, destinado à Reforma  do  Centro Odontológico  da  Lapa, dentro da seguinte dotação:

      06 – Secretaria de Saúde
      06.02 – Fundo Municipal de Saúde
      10.301.0010.1.016–Convênio Ministério da Saúde nº 2013/06–Centro Odontológico
      4.4.90.51.00.00.00.00.1000 – Obras e Instalações .............................. R$  6.750,00
      4.4.90.51.00.00.00.00.1335 – Obras e Instalações .............................. R$ 27.000,00
      3.3.20.93.00.00.00.00.1335 – Indenizações e Restituições ................. R$   5.000,00
      TOTAL .................................................................................................. R$ 38.750,00
        Art. 2º. 
        Para  cobertura do Crédito Autorizado no artigo  anterior serão  usados   como   recursos  o  excesso   de   arrecadação  a  ser  repassado  pelo Convênio nº 2013/06 Ministério da Saúde.

        Excesso de Arrecadação da Fonte 1335 .............................................. R$ 27.000,00
        Rendimentos de Aplicação da Fonte 1335 ........................................... R$   5.000,00
        TOTAL .................................................................................................. R$  32.000,00
          Art. 3º. 
          Para   dar   cobertura   a   Contrapartida   do   Convênio   serão utilizados recursos próprios por cancelamento das seguintes dotações: 

          04 – Secretaria de Administração
          04.03 – Departamento de Controle e Manutenção de Veículos
          26.782.0032.2.010 ­ Manutenção e Aquisição de Veículos Leves e Pesados
          60:3.3.90.30.00.00.1000 – Material de Consumo ..................................R$   6.750,00 
          TOTAL ...................................................................................................R$   6.750,00
            Art. 4º. 
            Esta Lei entra em vigor após publicação

              Edifício da Prefeitura Municipal de Lapa, em 29 de Janeiro de 2008.



              Miguel L.H.Batista
              Prefeito Municipal 
                Atenção: O texto desse arquivo não substitui o publicado no Boletim Oficial do Município, que encontra-se a disposição na Câmara Municipal da Lapa.