Lei Municipal nº 3.251, de 10 de junho de 2016
Art. 1º.
Fica o Poder Executivo Municipal, autorizado a abrir no Orçamento Geral do Município, um Crédito Adicional Especial até o limite de R$ 210.000,00 (Duzentos e Dez Mil Reais), dentro da seguinte dotação orçamentária:
13 Secretaria de Agropecuária e Meio Ambiente
13.06 Fundo Municipal de Meio Ambiente
18.541.0021.2083 Manutenção Fundo Municipal de Meio Ambiente
620: 4.4.90.52.00.00.1000 – Equipamentos e Material Permanente R$.. 210.000,00
TOTAL.............................................................................................................................. R$ 210.000,00
13 Secretaria de Agropecuária e Meio Ambiente
13.06 Fundo Municipal de Meio Ambiente
18.541.0021.2083 Manutenção Fundo Municipal de Meio Ambiente
620: 4.4.90.52.00.00.1000 – Equipamentos e Material Permanente R$.. 210.000,00
TOTAL.............................................................................................................................. R$ 210.000,00
Art. 2º.
Para dar cobertura no Crédito Autorizado no artigo anterior será utilizado como recursos:
O Excesso de Arrecadação da fonte 1000 – conta nº 184-5 - CEF R$ 210.000,00
TOTAL............................................................................................... R$ 210.000,00
O Excesso de Arrecadação da fonte 1000 – conta nº 184-5 - CEF R$ 210.000,00
TOTAL............................................................................................... R$ 210.000,00
Art. 3º.
Esta Lei entra em vigor após sua publicação.
Atenção: O texto desse arquivo não substitui o publicado no Boletim Oficial do Município, que encontra-se a disposição na Câmara Municipal da Lapa.