Lei Municipal nº 3.231, de 20 de maio de 2016
Art. 1º.
Fica o Poder Executivo Municipal, autorizado a abrir no Orçamento Geral do Município, um Crédito Adicional Especial até o limite de R$ 250.000,00 (Duzentos e Cinquenta Mil Reais), dentro da seguinte dotação orçamentária:
07 – Secretaria Municipal de Educação
07.02 – Departamento de Direção Geral de Educação
12.361.0029.2.020 – Manutenção MDE
5% 820: 3.1.91.92.00.00.1000 – Despesas de Exercícios Anteriores R$ 28.920,60
TOTAL R$ 28.920,60
07 – Secretaria Municipal de Educação
07.02 – Departamento de Direção Geral de Educação
12.361.0029.2.020 – Manutenção MDE
5% 820: 3.1.91.92.00.00.1000 – Despesas de Exercícios Anteriores R$ 28.920,60
TOTAL R$ 28.920,60
Art. 2º.
Para dar cobertura no Crédito Autorizado no artigo anterior será utilizado como recursos:
O Excesso de Arrecadação da fonte 1000 R$ 28.920,60
TOTAL R$ 28.920,60
O Excesso de Arrecadação da fonte 1000 R$ 28.920,60
TOTAL R$ 28.920,60
Art. 3º.
Esta Lei entra em vigor após sua publicação.
Atenção: O texto desse arquivo não substitui o publicado no Boletim Oficial do Município, que encontra-se a disposição na Câmara Municipal da Lapa.