Lei Municipal nº 2.157, de 18 de março de 2008

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Municipal

2157

2008

18 de Março de 2008

Dispõe sobre Abertura de Crédito Adicional Especial.

a A
DISPÕE SOBRE ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL
    A Câmara Municipal de Lapa, Estado do Paraná, APROVOU, e eu, Prefeito Municipal, no uso das atribuições legais que me são conferidas, SANCIONO a seguinte Lei:
      Art. 1º. 
      Fica o Poder Executivo Municipal, autorizado a abrir no Orçamento Geral do Município, um Crédito Adicional Especial até o limite de R$ 60.000,00 (Sessenta Mil Reais), para atender as despesas oriundas do Convênio nº 1318/MDS/2005, celebrado com o Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome, destinado à Serviços de Proteção Sócio Assistencial à Pessoa Portadora de Deficiência – Manutenção da APAE, dentro da seguinte dotação:

      07 – Secretaria de Desenvolvimento Social
      07.04 – Fundo Municipal de Assistência Social
      08.242.0019.2.060 – CONVÊNIO COM O MINISTÉRIO DO DESENVOLVIMENTO SOCIAL
      E COMBATE A FOME – MANUTENÇÃO DA APAE Nº 1318/MDS/2005
      3.3.90.30.00.00.00.00.1797 – Material de Consumo........................R$ 42.000,00
      3.3.20.93.00.00.00.00.1797 – Indenizações e Restituições.............R$ 8.000,00
      3.3.90.39.00.00.00.00.3000 – Material de Consumo.......................R$ 10.000,00
      TOTAL..............................................................................................R$ 60.000,00
        Art. 2º. 
        Para cobertura do Crédito Autorizado no artigo anterior serão usados como recursos o excesso de arrecadação já repassado pelo convênio nº 1318/MDS/2005

        Excesso de Arrecadação da Fonte 1797.........................................R$ 42.000,00
        Rendimentos de Aplicação da Fonte 1797......................................R$ 8.000,00
        TOTAL..............................................................................................R$ 50.000,00
          Art. 3º. 
          Para dar cobertura a Contrapartida do convênio serão utilizados recursos próprios por superávit financeiro:

          Superávit financeiro da Fonte 3000...............................................R$ 10.000,00
          TOTAL ..........................................................................................R$ 10.000,00 
            Art. 4º. 
            Esta Lei entra em vigor após sua publicação.
               

                Edifício da Prefeitura Municipal de Lapa, em 18 de Março de 2008.


                Miguel L. H. Batista
                Prefeito Municipal
                  Atenção: O texto desse arquivo não substitui o publicado no Boletim Oficial do Município, que encontra-se a disposição na Câmara Municipal da Lapa.