Lei Municipal nº 2.157, de 18 de março de 2008
Art. 1º.
Fica o Poder Executivo Municipal, autorizado a abrir no Orçamento Geral do Município, um Crédito Adicional Especial até o limite de R$ 60.000,00 (Sessenta Mil Reais), para atender as despesas oriundas do Convênio nº 1318/MDS/2005, celebrado com o Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome, destinado à Serviços de Proteção Sócio Assistencial à Pessoa Portadora de Deficiência – Manutenção da APAE, dentro da seguinte dotação:
07 – Secretaria de Desenvolvimento Social
07.04 – Fundo Municipal de Assistência Social
08.242.0019.2.060 – CONVÊNIO COM O MINISTÉRIO DO DESENVOLVIMENTO SOCIAL
E COMBATE A FOME – MANUTENÇÃO DA APAE Nº 1318/MDS/2005
3.3.90.30.00.00.00.00.1797 – Material de Consumo........................R$ 42.000,00
3.3.20.93.00.00.00.00.1797 – Indenizações e Restituições.............R$ 8.000,00
3.3.90.39.00.00.00.00.3000 – Material de Consumo.......................R$ 10.000,00
TOTAL..............................................................................................R$ 60.000,00
07 – Secretaria de Desenvolvimento Social
07.04 – Fundo Municipal de Assistência Social
08.242.0019.2.060 – CONVÊNIO COM O MINISTÉRIO DO DESENVOLVIMENTO SOCIAL
E COMBATE A FOME – MANUTENÇÃO DA APAE Nº 1318/MDS/2005
3.3.90.30.00.00.00.00.1797 – Material de Consumo........................R$ 42.000,00
3.3.20.93.00.00.00.00.1797 – Indenizações e Restituições.............R$ 8.000,00
3.3.90.39.00.00.00.00.3000 – Material de Consumo.......................R$ 10.000,00
TOTAL..............................................................................................R$ 60.000,00
Art. 2º.
Para cobertura do Crédito Autorizado no artigo anterior serão usados como recursos o excesso de arrecadação já repassado pelo convênio nº 1318/MDS/2005
Excesso de Arrecadação da Fonte 1797.........................................R$ 42.000,00
Rendimentos de Aplicação da Fonte 1797......................................R$ 8.000,00
TOTAL..............................................................................................R$ 50.000,00
Excesso de Arrecadação da Fonte 1797.........................................R$ 42.000,00
Rendimentos de Aplicação da Fonte 1797......................................R$ 8.000,00
TOTAL..............................................................................................R$ 50.000,00
Art. 3º.
Para dar cobertura a Contrapartida do convênio serão utilizados recursos próprios por superávit financeiro:
Superávit financeiro da Fonte 3000...............................................R$ 10.000,00
TOTAL ..........................................................................................R$ 10.000,00
Superávit financeiro da Fonte 3000...............................................R$ 10.000,00
TOTAL ..........................................................................................R$ 10.000,00
Art. 4º.
Esta Lei entra em vigor após sua publicação.
Atenção: O texto desse arquivo não substitui o publicado no Boletim Oficial do Município, que encontra-se a disposição na Câmara Municipal da Lapa.