Lei Municipal nº 3.353, de 16 de dezembro de 2016
Art. 1º.
Fica o Poder Executivo Municipal, autorizado a abrir no Orçamento Geral do Município, um Crédito Adicional Especial até o limite de R$ 35.000,00 (Trinta e Cinco Mil Reais), dentro da seguinte dotação orçamentária:
07 – Secretaria de Educação
07.03 – Departamento de Transporte Escolar
12.361.0027.6030 – Transporte Escolar 25%
3.3.20.93.00.00.1104–Indenizações e Restituições ............................ R$ 35.000,00
07 – Secretaria de Educação
07.03 – Departamento de Transporte Escolar
12.361.0027.6030 – Transporte Escolar 25%
3.3.20.93.00.00.1104–Indenizações e Restituições ............................ R$ 35.000,00
Art. 2º.
Para dar cobertura no Crédito Autorizado no artigo anterior será utilizado como recursos:
O Excesso de Arrecadação da fonte 1104, conta 7470-5 ....... R$ 35.000,00
TOTAL ................................................................................... R$ 35.000,00
O Excesso de Arrecadação da fonte 1104, conta 7470-5 ....... R$ 35.000,00
TOTAL ................................................................................... R$ 35.000,00
Art. 3º.
Esta Lei entra em vigor após sua publicação.
Atenção: O texto desse arquivo não substitui o publicado no Boletim Oficial do Município, que encontra-se a disposição na Câmara Municipal da Lapa.