Lei Municipal nº 3.360, de 27 de dezembro de 2016

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Municipal

3360

2016

27 de Dezembro de 2016

Dispõe sobre a abertura de Crédito Adicional Suplementar para suprir despesas com Iluminação Pública.

a A
DISPÕE SOBRE ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR PARA SUPRIR DESPESAS COM ILUMINAÇÃO PÚBLICA.
    A Câmara Municipal da Lapa, Estado do Paraná, APROVOU, e eu Prefeita Municipal, no uso das atribuições legais que me são conferidas SANCIONO a seguinte Lei: 
      Art. 1º. 
      Fica o Poder Executivo Municipal, autorizado a abrir no Orçamento Geral do Município, um Crédito Adicional Suplementar até o limite de R$ 1.170.000,00(Hum Milhão, Cento e Setenta Mil Reais), dentro das seguintes dotações orçamentárias:
      05 Secretaria de Administração
      05.03 Departamento de Serviços Gerais e Patrimônio
      04.451.0007.2014 Manutenção da Iluminação Pública
      88: 3.3.90.39.00.00.1507 – Outros Serviços de Terceiros –
      Pessoa Jurídica.....................................  R$ 1.170.000,00
      TOTAL ..................................................R$1.170.000,00
        Art. 2º. 
        Para dar cobertura no Crédito Autorizado no artigo anterior será utilizado como recursos:

        O Excesso de Arrecadação da fonte 507.......................................... R$ 1.170.000,00
        TOTAL............................................................................................... R$ 1.170.000,00
          Art. 3º. 
          Esta Lei entra em vigor após sua publicação. 

            Edifício da Prefeitura Municipal da Lapa, em 27 de Dezembro de 2016.


            Leila Aubrift Klenk
            Prefeita Municipal
              Atenção: O texto desse arquivo não substitui o publicado no Boletim Oficial do Município, que encontra-se a disposição na Câmara Municipal da Lapa.