Lei Municipal nº 3.360, de 27 de dezembro de 2016
Art. 1º.
Fica o Poder Executivo Municipal, autorizado a abrir no Orçamento Geral do Município, um Crédito Adicional Suplementar até o limite de R$ 1.170.000,00(Hum Milhão, Cento e Setenta Mil Reais), dentro das seguintes dotações orçamentárias:
05 Secretaria de Administração
05.03 Departamento de Serviços Gerais e Patrimônio
04.451.0007.2014 Manutenção da Iluminação Pública
88: 3.3.90.39.00.00.1507 – Outros Serviços de Terceiros –
Pessoa Jurídica..................................... R$ 1.170.000,00
TOTAL ..................................................R$1.170.000,00
05 Secretaria de Administração
05.03 Departamento de Serviços Gerais e Patrimônio
04.451.0007.2014 Manutenção da Iluminação Pública
88: 3.3.90.39.00.00.1507 – Outros Serviços de Terceiros –
Pessoa Jurídica..................................... R$ 1.170.000,00
TOTAL ..................................................R$1.170.000,00
Art. 2º.
Para dar cobertura no Crédito Autorizado no artigo anterior será utilizado como recursos:
O Excesso de Arrecadação da fonte 507.......................................... R$ 1.170.000,00
TOTAL............................................................................................... R$ 1.170.000,00
O Excesso de Arrecadação da fonte 507.......................................... R$ 1.170.000,00
TOTAL............................................................................................... R$ 1.170.000,00
Art. 3º.
Esta Lei entra em vigor após sua publicação.
Atenção: O texto desse arquivo não substitui o publicado no Boletim Oficial do Município, que encontra-se a disposição na Câmara Municipal da Lapa.