Lei Municipal nº 3.361, de 27 de dezembro de 2016

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Municipal

3361

2016

27 de Dezembro de 2016

Dispõe sobre a abertura de Crédito Adicional Suplementar, valor referente remuneração dos profissionais da Secretaria de Educação deste Município, no mês de Dezembro de 2016.

a A
DISPÕE SOBRE A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR, VALOR REFERENTE REMUNERAÇÃO DOS PROFISSIONAIS DA SECRETARIA DE EDUCAÇÃO DESTE MUNICÍPIO REFERENTE MÊS DE DEZEMBRO DE 2016.
    A Câmara Municipal da Lapa, Estado do Paraná, APROVOU, e eu Prefeita Municipal, no uso das atribuições legais que me são conferidas SANCIONO a seguinte Lei: 
      Art. 1º. 
      Fica o Poder Executivo Municipal, autorizado a abrir no Orçamento Geral do Município, um Crédito Adicional Suplementar até o limite de R$ 700.000,00 (Setecentos Mil Reais), dentro da seguinte dotação orçamentária:

      07 Secretaria Municipal de Educação
      02 Departamento de Direção Geral de Educação
      0012.0361.0029.2021 Manutenção do Desenvolvimento de Educação
      MDE 25% 
      156: 3.1.90.11.000000000000.01104 – Vencimentos e Vantagens Fixas –
      Pessoal Civil..... R$ 700.000,00
      TOTAL............................................................................................. R$ 700.000,00
        Art. 2º. 
        Para dar cobertura no Crédito Autorizado no artigo anterior serão utilizados como recursos:

        O Excesso de Arrecadação da Fonte 104 ............................................... R$ 700.000,00
        TOTAL....................................................................................................... R$ 700.000,00
          Art. 3º. 
          Esta Lei entra em vigor após sua publicação. 

            Edifício da Prefeitura Municipal da Lapa, em 27 de Dezembro de 2016.

            Leila Aubrift Klenk
            Prefeita Municipal 
              Atenção: O texto desse arquivo não substitui o publicado no Boletim Oficial do Município, que encontra-se a disposição na Câmara Municipal da Lapa.