Lei Municipal nº 3.361, de 27 de dezembro de 2016
Art. 1º.
Fica o Poder Executivo Municipal, autorizado a abrir no Orçamento Geral do Município, um Crédito Adicional Suplementar até o limite de R$ 700.000,00 (Setecentos Mil Reais), dentro da seguinte dotação orçamentária:
07 Secretaria Municipal de Educação
02 Departamento de Direção Geral de Educação
0012.0361.0029.2021 Manutenção do Desenvolvimento de Educação
MDE 25%
156: 3.1.90.11.000000000000.01104 – Vencimentos e Vantagens Fixas –
Pessoal Civil..... R$ 700.000,00
TOTAL............................................................................................. R$ 700.000,00
07 Secretaria Municipal de Educação
02 Departamento de Direção Geral de Educação
0012.0361.0029.2021 Manutenção do Desenvolvimento de Educação
MDE 25%
156: 3.1.90.11.000000000000.01104 – Vencimentos e Vantagens Fixas –
Pessoal Civil..... R$ 700.000,00
TOTAL............................................................................................. R$ 700.000,00
Art. 2º.
Para dar cobertura no Crédito Autorizado no artigo anterior serão utilizados como recursos:
O Excesso de Arrecadação da Fonte 104 ............................................... R$ 700.000,00
TOTAL....................................................................................................... R$ 700.000,00
O Excesso de Arrecadação da Fonte 104 ............................................... R$ 700.000,00
TOTAL....................................................................................................... R$ 700.000,00
Art. 3º.
Esta Lei entra em vigor após sua publicação.
Atenção: O texto desse arquivo não substitui o publicado no Boletim Oficial do Município, que encontra-se a disposição na Câmara Municipal da Lapa.