Lei Municipal nº 3.373, de 27 de dezembro de 2016
Art. 1º.
Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a firmar convênio com o Lar de Idosos São Vicente de Paulo, inscrito no CNPJ/MF sob nº 75.189.498/0001-81, com sede na Rua Barão do Rio Branco nº 440, Centro, nesta cidade, para o repasse da importância de R$ 30.000,00 (trinta mil reais) referente a auxílio financeiro para a execução de ações voltadas a garantia dos direitos da pessoa idosa, conforme Plano de Trabalho/Projeto Social, parte integrante desta Lei.
Art. 2º.
A Entidade beneficiada com a aplicação dos recursos a que se refere o artigo 1º desta Lei, deverá prestar contas, sob pena de suspensão e devolução dos recursos não aplicados na destinação:
I –
ao Município, mensalmente; e
II –
ao Tribunal de Contas do Estado do Paraná, bimestralmente, conforme disposto na Resolução nº 28/2011, regulamentada pela Instrução Normativa nº 61/2011, ambas daquele Tribunal, que dispõem sobre a formalização, a execução, a fiscalização e a prestação de contas das transferências de recursos financeiros e demais repasses no âmbito estadual e municipal.
Art. 3º.
O Convênio de que trata o artigo 1º desta Lei terá validade de 12 (doze) meses, a contar da assinatura do mesmo, podendo ser prorrogado por igual ou inferior período, mediante Termo Aditivo, o qual deverá ser solicitado ao Município por meio de correspondência, em até 30 (trinta) dias antes do término do Termo de Convênio, com as justificativas necessárias para a sua prorrogação.
Art. 4º.
As despesas decorrentes desta Lei, correrão à conta da seguinte dotação orçamentária:
10 – Secretaria de Inclusão e Ação Social
002 – Departamento de Direção Geral de Ação Social
0008.0244.0011.2041.0000 – Serviços de Administração Social
4.4.50.42.000000000000.01000 – Auxílios
10 – Secretaria de Inclusão e Ação Social
002 – Departamento de Direção Geral de Ação Social
0008.0244.0011.2041.0000 – Serviços de Administração Social
4.4.50.42.000000000000.01000 – Auxílios
Art. 5º.
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Atenção: O texto desse arquivo não substitui o publicado no Boletim Oficial do Município, que encontra-se a disposição na Câmara Municipal da Lapa.