Lei Municipal nº 3.359, de 27 de dezembro de 2016
Art. 1º.
Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a celebrar acordo extrajudicial e realizar pagamento para indenização por fornecimento de bens e/ou serviços prestados pela empresa e pessoa física abaixo relacionadas, nos moldes dos termos de ajuste de contas respectivos:
- TEREZINHA FARIA DE LIMA - ME, inscrita no CNPJ sob nº 07.323.145/0001-72;
- VALÉRIA MARIANO XAVIER DA SILVEIRA, inscrita no CPFMF sob nº 671.195.499-87;
- TEREZINHA FARIA DE LIMA - ME, inscrita no CNPJ sob nº 07.323.145/0001-72;
- VALÉRIA MARIANO XAVIER DA SILVEIRA, inscrita no CPFMF sob nº 671.195.499-87;
Parágrafo único
O fornecimento de bens e/ou prestação de serviços a que se refere o caput deste artigo foram devidamente apurados em processo administrativo próprio e reconhecidos conforme Termos de Ajustes de Contas nºs 001/2016 e 003/2016, da Junta Administrativa de Indenizações.
Art. 2º.
As despesas decorrentes da presente Lei correrão por conta de dotações do orçamento vigente.
Art. 3º.
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Atenção: O texto desse arquivo não substitui o publicado no Boletim Oficial do Município, que encontra-se a disposição na Câmara Municipal da Lapa.