Lei Municipal nº 3.412, de 28 de junho de 2017
Art. 1º.
Fica o Poder Executivo Municipal, autorizado a abrir no Orçamento Geral do Município, um Crédito Adicional Suplementar até o limite de R$ 2.835,80(Dois Mil, Oitocentos e Trinta e Cinco Reais e Oitenta Centavos), dentro das seguintes dotações orçamentárias:
07 Secretaria de Educação
07.01 Gabinete do Secretário
12.361.0026.2019 Administração Geral da Educação
736: 3.3.20.93.00.00.151 – Indenizações e Restituições.................... R$ 1.687,05
738: 3.3.20.93.00.00.155 – Indenizações e Restituições.................... R$ 1.148,75
TOTAL................................................................................................ R$ 2.835,80
07 Secretaria de Educação
07.01 Gabinete do Secretário
12.361.0026.2019 Administração Geral da Educação
736: 3.3.20.93.00.00.151 – Indenizações e Restituições.................... R$ 1.687,05
738: 3.3.20.93.00.00.155 – Indenizações e Restituições.................... R$ 1.148,75
TOTAL................................................................................................ R$ 2.835,80
Art. 2º.
Para dar cobertura no Crédito Autorizado no artigo anterior serão utilizado como recursos:
O Excesso de Arrecadação da fonte 151, conta nº 21.492-2............. R$ 1.687,05
O Excesso de Arrecadação da fonte 155, conta nº 27.725-8............. R$ 1.148,75
TOTAL................................................................................................ R$ 2.835,80
O Excesso de Arrecadação da fonte 151, conta nº 21.492-2............. R$ 1.687,05
O Excesso de Arrecadação da fonte 155, conta nº 27.725-8............. R$ 1.148,75
TOTAL................................................................................................ R$ 2.835,80
Art. 3º.
Esta Lei entra em vigor após sua publicação.
Atenção: O texto desse arquivo não substitui o publicado no Boletim Oficial do Município, que encontra-se a disposição na Câmara Municipal da Lapa.