Lei Municipal nº 3.421, de 12 de julho de 2017
Art. 1º.
Fica acrescentado ao Programa - 0012 – Programa do Fundo Municipal de Assistência Social, a Ação do Programa Primeira Infância no SUAS para o exercício de 2017, no valor de R$ 90.000,00 (Noventa Mil Reais), da Lei nº 3267/2016, que dispõe sobre a Lei de Diretrizes Orçamentárias – 2017, e dá outras providências,
Art. 2º.
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Atenção: O texto desse arquivo não substitui o publicado no Boletim Oficial do Município, que encontra-se a disposição na Câmara Municipal da Lapa.