Lei Municipal nº 3.421, de 12 de julho de 2017

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Municipal

3421

2017

12 de Julho de 2017

Acrescenta Ação do programa Primeira Infância no SUAS, 0012 - Programa do Fundo Municipal de Assistência Social, da Lei n° 3267/2016, que dispõe sobre a Lei de Diretrizes Orçamentárias - 2016, e dá outras providências.

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ACRESCENTA AÇÃO DO PROGRAMA PRIMEIRA INFÂNCIA NO SUAS,0012- PROGRAMA DO FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL, DA LEI N°3267/2016, QUE DISPÕE SOBRE A LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS- 2016, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
    A Câmara Municipal da Lapa, Estado do Paraná, APROVOU, e eu Prefeito Municipal, no uso das atribuições legais que me são conferidas SANCIONO a seguinte Lei: 
      Art. 1º. 
      Fica acrescentado ao Programa - 0012 – Programa do Fundo Municipal de Assistência Social, a Ação do Programa Primeira Infância no SUAS para o exercício de 2017, no valor de R$ 90.000,00 (Noventa Mil Reais), da Lei nº 3267/2016, que dispõe sobre a Lei de Diretrizes Orçamentárias – 2017, e dá outras providências,
        Art. 2º. 
        Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
          Edifício da Prefeitura Municipal da Lapa, 12 de Julho de 2017.


          Paulo Cesar Fiates Furiati
          Prefeito Municipal
            Atenção: O texto desse arquivo não substitui o publicado no Boletim Oficial do Município, que encontra-se a disposição na Câmara Municipal da Lapa.