Lei Municipal nº 3.420, de 12 de julho de 2017

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Municipal

3420

2017

12 de Julho de 2017

Dispõe sobre a abertura de Crédito Adicional Especial, por Excesso de Arrecadação, para Programas Primeira Infância no SUAS.

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DISPÕE SOBRE A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL, POR EXCESSO DE ARRECADAÇÃO, PARA PROGRAMA PRIMEIRA INFÂNCIA NO SUAS.
    A Câmara Municipal da Lapa, Estado do Paraná, APROVOU, e eu Prefeito Municipal, no uso das atribuições legais que me são conferidas SANCIONO a seguinte Lei: 
      Art. 1º. 
      Fica aberto no Orçamento Geral do Município um Crédito Adicional Especial até o limite de R$ 90.000,00(Noventa Mil Reais), distribuídos nas seguintes dotações orçamentárias:

      10 Secretaria de Inclusão e Ação Social
      10.05 Fundo Municipal de Assistência Social
      08.244.0012.2357 Programa Primeira Infância no SUAS
      764: 3.1.90.11.00.00.951 – Vencimentos e Vantagens Fixas –
      Pessoal Civil..................................................................................... R$ 62.300,00
      765: 3.1.90.13.00.00.951 – Obrigações Patronais........................... R$ 4.100,00
      766: 3.1.91.13.00.00.951 – Obrigações Patronais........................... R$ 6.500,00
      767: 3.3.91.36.00.00.951 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa
      Física................................................................................................. R$ 17.100,00
      TOTAL.............................................................................................. R$ 90.000,00
        Art. 2º. 
        Para dar cobertura no Crédito Autorizado no artigo anterior será utilizado como recurso:


        O Excesso de Arrecadação da Fonte 951 - Conta 31.504-4............ R$ 90.000,00
        TOTAL................................................................................................ R$ 90.000,00
          Art. 3º. 
          Esta Lei entra em vigor após sua publicação. 
            Edifício da Prefeitura Municipal da Lapa, em 12 de Julho de 2017.


            Paulo Cesar Fiates Furiati
            Prefeito Municipal 
              Atenção: O texto desse arquivo não substitui o publicado no Boletim Oficial do Município, que encontra-se a disposição na Câmara Municipal da Lapa.