Lei Municipal nº 3.420, de 12 de julho de 2017
Art. 1º.
Fica aberto no Orçamento Geral do Município um Crédito Adicional Especial até o limite de R$ 90.000,00(Noventa Mil Reais), distribuídos nas seguintes dotações orçamentárias:
10 Secretaria de Inclusão e Ação Social
10.05 Fundo Municipal de Assistência Social
08.244.0012.2357 Programa Primeira Infância no SUAS
764: 3.1.90.11.00.00.951 – Vencimentos e Vantagens Fixas –
Pessoal Civil..................................................................................... R$ 62.300,00
765: 3.1.90.13.00.00.951 – Obrigações Patronais........................... R$ 4.100,00
766: 3.1.91.13.00.00.951 – Obrigações Patronais........................... R$ 6.500,00
767: 3.3.91.36.00.00.951 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa
Física................................................................................................. R$ 17.100,00
TOTAL.............................................................................................. R$ 90.000,00
10 Secretaria de Inclusão e Ação Social
10.05 Fundo Municipal de Assistência Social
08.244.0012.2357 Programa Primeira Infância no SUAS
764: 3.1.90.11.00.00.951 – Vencimentos e Vantagens Fixas –
Pessoal Civil..................................................................................... R$ 62.300,00
765: 3.1.90.13.00.00.951 – Obrigações Patronais........................... R$ 4.100,00
766: 3.1.91.13.00.00.951 – Obrigações Patronais........................... R$ 6.500,00
767: 3.3.91.36.00.00.951 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa
Física................................................................................................. R$ 17.100,00
TOTAL.............................................................................................. R$ 90.000,00
Art. 2º.
Para dar cobertura no Crédito Autorizado no artigo anterior será utilizado como recurso:
O Excesso de Arrecadação da Fonte 951 - Conta 31.504-4............ R$ 90.000,00
TOTAL................................................................................................ R$ 90.000,00
O Excesso de Arrecadação da Fonte 951 - Conta 31.504-4............ R$ 90.000,00
TOTAL................................................................................................ R$ 90.000,00
Art. 3º.
Esta Lei entra em vigor após sua publicação.
Atenção: O texto desse arquivo não substitui o publicado no Boletim Oficial do Município, que encontra-se a disposição na Câmara Municipal da Lapa.