Lei Municipal nº 3.414, de 12 de julho de 2017
Art. 1º.
Fica o Poder Executivo Municipal, autorizado a abrir no Orçamento Geral do Município, um Crédito Adicional Suplementar até o limite de R$ 326.000,00(Trezentos e Vinte e Seis Mil Reais), dentro das seguintes dotações orçamentárias:
07 Secretaria de Educação
07.01 Gabinete do Secretário
12.361.0026.2019 Administração Geral da Educação
142: 4.4.90.51.00.00.000 – Obras e Instalações............................. R$ 3.900,00
07.02 Departamento de Direção Geral de Educação
12.365.0028.6023 Manutenção da Merenda Escolar
188: 3.3.90.30.00.00.000 – Material de Consumo........................... R$ 122.100,00
12.361.0029.2022 Salário Educação
184: 4.4.90.51.00.00.000 – Obras e Instalações.............................. R$ 200.000,00
TOTAL............................................................................................ R$ 326.000,00
07 Secretaria de Educação
07.01 Gabinete do Secretário
12.361.0026.2019 Administração Geral da Educação
142: 4.4.90.51.00.00.000 – Obras e Instalações............................. R$ 3.900,00
07.02 Departamento de Direção Geral de Educação
12.365.0028.6023 Manutenção da Merenda Escolar
188: 3.3.90.30.00.00.000 – Material de Consumo........................... R$ 122.100,00
12.361.0029.2022 Salário Educação
184: 4.4.90.51.00.00.000 – Obras e Instalações.............................. R$ 200.000,00
TOTAL............................................................................................ R$ 326.000,00
Art. 2º.
Para dar cobertura no Crédito Autorizado no artigo anterior será utilizado como recurso o cancelamento parcial das seguintes dotações orçamentárias:
07 Secretaria de Educação
07.01 Gabinete do Secretário
12.361.0026.2019 Administração Geral da Educação
133: 3.1.91.92.00.00.000 – Despesas de Exercícios Anteriores R$ 36.000,00
135: 3.3.50.41.00.00.000 – Contribuições........................................ R$ 90.000,00
12.361.0029.2022 Salário Educação
193: 3.3.90.30.00.00.107 – Material de Consumo............................ R$ 100.000,00
205: 3.3.90.39.00.00.107 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica R$ 100.000,00
TOTAL............................................................................................ R$ 326.000,00
07 Secretaria de Educação
07.01 Gabinete do Secretário
12.361.0026.2019 Administração Geral da Educação
133: 3.1.91.92.00.00.000 – Despesas de Exercícios Anteriores R$ 36.000,00
135: 3.3.50.41.00.00.000 – Contribuições........................................ R$ 90.000,00
12.361.0029.2022 Salário Educação
193: 3.3.90.30.00.00.107 – Material de Consumo............................ R$ 100.000,00
205: 3.3.90.39.00.00.107 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica R$ 100.000,00
TOTAL............................................................................................ R$ 326.000,00
Art. 3º.
Esta Lei entra em vigor após sua publicação.
Atenção: O texto desse arquivo não substitui o publicado no Boletim Oficial do Município, que encontra-se a disposição na Câmara Municipal da Lapa.