Lei Municipal nº 3.414, de 12 de julho de 2017

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Municipal

3414

2017

12 de Julho de 2017

Dispõe sobre a abertura de Crédito Adicional Suplementar, por anulação de dotação, para despesas com reformas de Escolas, complementação da Merenda Escolar e aditivo do contrato de restauração do telhado da Universidade Aberta do Brasil.

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DISPÕE SOBRE A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR, POR ANULAÇÃO DE DOTAÇÃO, PARA DESPESAS COM REFORMAS DE ESCOLAS, COMPLEMENTAÇÃO DA MERENDA ESCOLAR E ADITIVO DO CONTRATO DE RESTAURAÇÃO DO TELHADO DA UNIVERSIDADE ABERTA DO BRASIL.
    A Câmara Municipal da Lapa, Estado do Paraná, APROVOU, e eu Prefeito Municipal, no uso das atribuições legais que me são conferidas SANCIONO a seguinte Lei: 
      Art. 1º. 
      Fica o Poder Executivo Municipal, autorizado a abrir no Orçamento Geral do Município, um Crédito Adicional Suplementar até o limite de R$ 326.000,00(Trezentos e Vinte e Seis Mil Reais), dentro das seguintes dotações orçamentárias:

      07 Secretaria de Educação
      07.01 Gabinete do Secretário
      12.361.0026.2019 Administração Geral da Educação
      142: 4.4.90.51.00.00.000 – Obras e Instalações............................. R$ 3.900,00

      07.02 Departamento de Direção Geral de Educação
      12.365.0028.6023 Manutenção da Merenda Escolar
      188: 3.3.90.30.00.00.000 – Material de Consumo........................... R$ 122.100,00

      12.361.0029.2022 Salário Educação
      184: 4.4.90.51.00.00.000 – Obras e Instalações.............................. R$ 200.000,00
      TOTAL............................................................................................ R$ 326.000,00 
        Art. 2º. 
        Para dar cobertura no Crédito Autorizado no artigo anterior será utilizado como recurso o cancelamento parcial das seguintes dotações orçamentárias:

        07 Secretaria de Educação
        07.01 Gabinete do Secretário
        12.361.0026.2019 Administração Geral da Educação
        133: 3.1.91.92.00.00.000 – Despesas de Exercícios Anteriores R$ 36.000,00

        135: 3.3.50.41.00.00.000 – Contribuições........................................ R$ 90.000,00
        12.361.0029.2022 Salário Educação
        193: 3.3.90.30.00.00.107 – Material de Consumo............................ R$ 100.000,00

        205: 3.3.90.39.00.00.107 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica R$ 100.000,00
        TOTAL............................................................................................ R$ 326.000,00 
          Art. 3º. 
          Esta Lei entra em vigor após sua publicação.
            Edifício da Prefeitura Municipal da Lapa, em 12 de Julho de 2017.


            Paulo Cesar Fiates Furiati
            Prefeito Municipal
              Atenção: O texto desse arquivo não substitui o publicado no Boletim Oficial do Município, que encontra-se a disposição na Câmara Municipal da Lapa.