Lei Municipal nº 3.418, de 12 de julho de 2017

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Municipal

3418

2017

12 de Julho de 2017

Dispõe sobre a abertura de Crédito Adicional Suplementar, por anulação de dotação, com despesas para manutenção dos Departamentos de Informática, Transporte Escolar, Fundo Municipal de Saúde e Secretaria de Obras.

a A
DISPÕE SOBRE A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR, POR ANULAÇÃO DE DOTAÇÃO, COM DESPESAS PARA MANUTENÇÃO DOS DEPARTAMENTOS DE INFORMÁTICA, TRANSPORTE ESCOLAR, FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE E SECRETARIA DE OBRAS.
    A Câmara Municipal da Lapa, Estado do Paraná, APROVOU, e eu Prefeito Municipal, no uso das atribuições legais que me são conferidas SANCIONO a seguinte Lei: 
      Art. 1º. 
      Fica o Poder Executivo Municipal, autorizado a abrir no Orçamento Geral do Município, um Crédito Adicional Suplementar até o limite de R$ 2.420.000,00 (Dois Milhões, Quatrocentos e Vinte Mil Reais), dentro das seguintes dotações orçamentárias:

      05 Secretaria de Administração
      05.04 Departamento de Informática
      04.122.0002.2015 Manutenção Departamento de Informática
      97: 4.4.90.52.00.00.000 – Equipamentos e Material Permanente.... R$ 20.000,00

      07 Secretaria de Educação
      07.03 Departamento de Transporte Escolar
      12.361.0027.6030 Transporte Escolar
      201: 3.3.90.30.00.00.103 – Material de Consumo............................ R$ 25.000,00
      202: 3.3.90.30.00.00.104 – Material de Consumo............................ R$ 25.000,00
      203: 3.3.90.39.00.00.103 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa 
      Jurídica............................................................................................. R$ 180.000,00
      204: 3.3.90.39.00.00.104 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa 
      Jurídica............................................................................................. R$ 180.000,00 

      11 Fundo Municipal de Saúde
      11.01 Assistência ao Fundo Municipal da Saúde
      481: 3.1.90.04.00.00.303 – Contratação por Tempo Determinado... R$ 250.000,00
      486: 3.1.90.94.00.00.303 – Indenizações e Restituições
      Trabalhistas....................................................................................... R$ 180.000,00
      491: 3.3.90.30.00.00.303 – Material de Consumo............................ R$ 300.000,00
      489: 3.3.72.39.00.00.303 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa 
      Jurídica............................................................................................. R$ 50.000,00
      495: 3.3.90.39.00.00.303 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa 
      Jurídica............................................................................................. R$ 350.000,00 
      10.301.0032.6055 Programa de Atenção a Criança
      ao Adolescente - PACA
      511: 3.3.90.39.00.00.303 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa
      Jurídica............................................................................................. R$ 150.000,00

      14 Secretaria de Infraestrutura, Obras Públicas e Transporte
      14.02 Departamento de Infraestrutura Urbana
      15.451.0007.2090 Manutenção Departamento de Infraestrutura 
      Urbana
      626: 3.3.90.30.00.00.000 – Material de Consumo............................ R$ 70.000,00 

      14.05 Departamento de Infraestrutura Rural
      26.782.0008.2097 Manutenção Departamento de Infraestrutura 
      Rural
      653: 3.3.90.30.00.00.000 – Material de Consumo........................... R$ 250.000,00
      655: 3.3.90.39.00.00.000 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa
      Jurídica............................................................................................. R$ 80.000,00

      14.07 Departamento de Trânsito e Transporte
      26.782.0009.2099 Manutenção Departamento de Trânsito e 
      Transporte
      666: 3.3.90.30.00.00.000 – Material de Consumo........................... R$ 230.000,00
      668: 3.3.90.39.00.00.000 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa
      Jurídica............................................................................................. R$ 80.000,00
      TOTAL............................................................................................ R$ 2.420.000,00
        Art. 2º. 
        Para dar cobertura no Crédito Autorizado no artigo anterior serão utilizados como recursos o cancelamento parcial das seguintes dotações orçamentárias:
        05 Secretaria de Administração
        05.01 Gabinete do Secretário
        04.122.0002.2008 Manutenção Secretaria de Administração 
        45: 3.3.90.39.00.00.000 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa
        Jurídica.............................................................................................. R$ 100.000,00

        05.02 Departamento de Recursos Humanos
        04.128.0002.2010 Manutenção de Pessoal
        57: 3.1.90.94.00.00.303 – Indenizações e Restituições 
        Trabalhistas....................................................................................... R$ 300.000,00

        05.03 Departamento de Serviços Gerais e Patrimônio
        04.122.0002.2013 Manutenção Terminal Rodoviário
        81: 3.3.90.34.00.00.000 – Outras Despesas de Pessoal 
        Decorrentes de Contratos de Terceirização..................................... R$ 100.000,00

        05.04 Departamento de Informática
        04.122.0002.2015 Manutenção Departamento de Informática
        96: 3.3.90.39.00.00.000 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa 
        Jurídica.............................................................................................. R$ 20.000,00

        06 Secretaria da Fazenda e Planejamento
        06.01 Gabinete do Secretário
        28.843.0000.0013 Serviços da Dívida
        124: 4.6.90.71.00.00.000 – Principal da Dívida Contratual 
        Resgatado......................................................................................... R$ 600.000,00
        126: 4.6.91.71.00.00.000 - Principal da Dívida por Contrato............ R$ 250.000,00

        28.846.0000.0014 Encargos Diversos
        129: 3.3.90.47.00.00.000 – Obrigações Tributárias e Contributivas. R$ 100.000,00
        10 Secretaria de Inclusão e Ação Social
        ]10.02 Departamento de Direção Geral da Ação Social
        08.244.0011.2043 Serviços de Administração Social
        312: 4.4.90.51.00.00.000 – Obras e Instalações.............................. R$ 100.000,00

        10.04 Fundo Municipal da Criança e do Adolescente
        08.243.0013.6037 Manutenção do Centro da Juventude
        327: 3.3.90.34.00.00.000 – Outras Despesas de Pessoal
        Decorrentes de Contratos de Terceirização..................................... R$ 100.000,00

        13 Secretaria de Agropecuária e Meio Ambiente
        13.01 Gabinete do Secretário
        20.122.0020.2075 Manutenção da Secretaria de Agropecuária e
        Meio Ambiente 
        568: 3.1.90.04.00.00.000 – Contratação por Tempo Determinado... R$ 55.000,00

        13.02 Departamento de Meio Ambiente
        18.543.0022.2080 Manutenção do Aterro e Coleta de Lixo
        589: 4.4.90.51.00.00.000 – Obras e Instalações.............................. R$ 50.000,00

        13.05 Departamento de Agropecuária
        20.605.0023.2085 Programa de Correção do Solo
        603: 3.3.90.30.00.00.000 – Material de Consumo........................... R$ 100.000,00

        20.605.0023.2086 Contrapartida de Convênios
        604: 4.4.90.52.00.00.000 – Equipamentos e Material Permanente.. R$ 30.000,00

        14 Secretaria de Infraestrutura, Obras Públicas e Transporte
        14.02 Departamento de Infraestrutura Urbana
        15.451.0007.2090 Manutenção Departamento de Infraestrutura
        Urbana
        625: 3.1.90.04.00.00.000 – Contratação por Tempo Determinado... R$ 60.000,00

        14.03 Departamento de Obras Públicas
        15.451.0006.2091 Manutenção do Departamento de Obras
        Públicas
        638: 4.4.90.51.00.00.000 – Obras e Instalações........................... R$ 300.000,00

        14.04 Departamento de Saneamento Ambiental
        17.512.0006.2094 Manutenção Departamento de Saneamento
        Ambiental
        647: 4.4.90.51.00.00.000 – Obras e Instalações........................... R$ 75.000,00 

        14.07 Departamento de Trânsito e Transporte
        26.782.0009.2099 Manutenção Departamento de Trânsito e
        Transporte
        669: 4.4.90.51.00.00.000 – Obras e Instalações............................. R$ 80.000,00
        TOTAL............................................................................................. R$ 2.420.000,00 
          Art. 3º. 
          Esta Lei entra em vigor após sua publicação.

            Edifício da Prefeitura Municipal da Lapa, em 12 de Julho de 2017.


            Paulo Cesar Fiates Furiati
            Prefeito Municipal
              Atenção: O texto desse arquivo não substitui o publicado no Boletim Oficial do Município, que encontra-se a disposição na Câmara Municipal da Lapa.