Lei Municipal nº 1.895, de 11 de outubro de 2005

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Municipal

1895

2005

11 de Maio de 2005

Dispõem sobre a autorização de Crédito Adicional Especial.

a A
 Dispõem sobre a autorização de Crédito Adicional Especial 
    A Câmara Municipal da Lapa, Estado do Paraná, APROVOU, e eu, Prefeito Municipal, no uso das atribuições legais que me são conferidas, SANCIONO a seguinte Lei:
      Art. 1º. 
      Fica o Executivo Municipal autorizado a abrir no Orçamento Geral do Município crédito adicional especial no valor de R$ 75.000,00 (Setenta e Cinco Mil Reais), para criação de fonte de recurso destinado a obras de ampliação da Cancha Poliesportiva Pousada do Sol, e ainda para aquisição de tubos de concreto, e dentro das seguintes dotações.

      0600 – Depto de Viação, Obras e Urbanismo
      15.451.0022.1.005 – Abertura e Conservação de Ruas e Avenidas
      3390300000 – 1705 – Material de Consumo......................R$ 50.000,00
      0610 – Departamento de Esporte e Lazer
      27.812.0029.1.014 – Conclusão, Construção, Ampliação e Reformas Canchas Poliesportivas
      4490510000 – 1746 – Obras e Instalações...........................R$ 25.000,00
      TOTAL.................................................................................R$ 75.000,00 
        Art. 2º. 
        Para cobertura de crédito adicional autorizado no artigo anterior serão usados como recursos o excesso de arrecadação da fonte de recursos 1746 Convênio Esporte e Lazer na Cidade, e o cancelamento, parciais ou totais de dotações do orçamento vigente, conforme preceitua o Art 43 da Lei Federal 4320/64 a seguir discriminadas.

        0500 – Secretaria de Finanças e Planejamento
        0501 – Gabinete do Secretario
        28.846.0000.2.018 – Encargos c/ Precatórios e Ações Judiciais
        3190910000 – 1000 – Sentenças Judiciais..........................R$ 10.000,00
        4490910000 – 1000 – Sentenças Judiciais..........................R$ 25.000,00
        0600- Secretaria de Serviços Públicos
        0612 – FUNDEF
        12.361.0014.2.069 – Manutenção do Transporte Escolar
        4490520000 – 1102 – Equipamentos e Mat. Permanente....R$ 15.000,00
        Excesso Fonte de Recursos 1746.........................................R$ 25.000,00
        TOTAL.................................................................................R$ 75.000,00
          Art. 3º. 
          Esta Lei entra em vigor após sua publicação
            Edifício da Prefeitura Municipal da Lapa, em 11 de Outubro de 2005




            Miguel Batista
            Prefeito Municipal
              Atenção: O texto desse arquivo não substitui o publicado no Boletim Oficial do Município, que encontra-se a disposição na Câmara Municipal da Lapa.