Lei Municipal nº 1.895, de 11 de outubro de 2005
Art. 1º.
Fica o Executivo Municipal autorizado a abrir no Orçamento Geral do Município crédito adicional especial no valor de R$ 75.000,00 (Setenta e Cinco Mil Reais), para criação de fonte de recurso destinado a obras de ampliação da Cancha Poliesportiva Pousada do Sol, e ainda para aquisição de tubos de concreto, e dentro das seguintes dotações.
0600 – Depto de Viação, Obras e Urbanismo
15.451.0022.1.005 – Abertura e Conservação de Ruas e Avenidas
3390300000 – 1705 – Material de Consumo......................R$ 50.000,00
0610 – Departamento de Esporte e Lazer
27.812.0029.1.014 – Conclusão, Construção, Ampliação e Reformas Canchas Poliesportivas
4490510000 – 1746 – Obras e Instalações...........................R$ 25.000,00
TOTAL.................................................................................R$ 75.000,00
0600 – Depto de Viação, Obras e Urbanismo
15.451.0022.1.005 – Abertura e Conservação de Ruas e Avenidas
3390300000 – 1705 – Material de Consumo......................R$ 50.000,00
0610 – Departamento de Esporte e Lazer
27.812.0029.1.014 – Conclusão, Construção, Ampliação e Reformas Canchas Poliesportivas
4490510000 – 1746 – Obras e Instalações...........................R$ 25.000,00
TOTAL.................................................................................R$ 75.000,00
Art. 2º.
Para cobertura de crédito adicional autorizado no artigo anterior serão usados como recursos o excesso de arrecadação da fonte de recursos 1746 Convênio Esporte e Lazer na Cidade, e o cancelamento, parciais ou totais de dotações do orçamento vigente, conforme preceitua o Art 43 da Lei Federal 4320/64 a seguir discriminadas.
0500 – Secretaria de Finanças e Planejamento
0501 – Gabinete do Secretario
28.846.0000.2.018 – Encargos c/ Precatórios e Ações Judiciais
3190910000 – 1000 – Sentenças Judiciais..........................R$ 10.000,00
4490910000 – 1000 – Sentenças Judiciais..........................R$ 25.000,00
0600- Secretaria de Serviços Públicos
0612 – FUNDEF
12.361.0014.2.069 – Manutenção do Transporte Escolar
4490520000 – 1102 – Equipamentos e Mat. Permanente....R$ 15.000,00
Excesso Fonte de Recursos 1746.........................................R$ 25.000,00
TOTAL.................................................................................R$ 75.000,00
0500 – Secretaria de Finanças e Planejamento
0501 – Gabinete do Secretario
28.846.0000.2.018 – Encargos c/ Precatórios e Ações Judiciais
3190910000 – 1000 – Sentenças Judiciais..........................R$ 10.000,00
4490910000 – 1000 – Sentenças Judiciais..........................R$ 25.000,00
0600- Secretaria de Serviços Públicos
0612 – FUNDEF
12.361.0014.2.069 – Manutenção do Transporte Escolar
4490520000 – 1102 – Equipamentos e Mat. Permanente....R$ 15.000,00
Excesso Fonte de Recursos 1746.........................................R$ 25.000,00
TOTAL.................................................................................R$ 75.000,00
Art. 3º.
Esta Lei entra em vigor após sua publicação
Atenção: O texto desse arquivo não substitui o publicado no Boletim Oficial do Município, que encontra-se a disposição na Câmara Municipal da Lapa.