Lei Municipal nº 3.426, de 14 de agosto de 2017

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Municipal

3426

2017

14 de Agosto de 2017

Dispõe sobre a abertura de Crédito Adicional Suplementar por Superávit Financeiro, para devolução de saldos de convênios ao Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação.

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DISPÕE SOBRE A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR POR SUPERÁVIT FINANCEIRO,PARA DEVOLUÇÃO DE SALDOS DE CONVÊNIOS AO FUNDO NACIONAL DE DESENVOLVIMENTO DA EDUCAÇÃO.
    A Câmara Municipal da Lapa, Estado do Paraná, APROVOU, e eu Prefeito Municipal, no uso das atribuições legais que me são conferidas SANCIONO a seguinte Lei: 
      Art. 1º. 
      Fica o Poder Executivo Municipal, autorizado a abrir no Orçamento Geral do Município, um Crédito Adicional Suplementar até o limite de R$ 226.333,43 (Duzentos e Vinte e Seis Mil, Trezentos e Trinta e Três Reais e Quarenta e Três Centavos), dentro das seguintes dotações orçamentárias:

      07 Secretaria de Educação
      07.01 Gabinete do Secretário
      12.361.0026.2019 Administração Geral da Educação
      736: 3.3.20.93.00.00.151 – Indenizações e Restituições.................... R$ 91.228,83
      737: 3.3.20.93.00.00.154 – Indenizações e Restituições.................... R$ 69.415,29
      738: 3.3.20.93.00.00.155 – Indenizações e Restituições.................... R$ 62.119,03
      739: 3.3.20.93.00.00.158 – Indenizações e Restituições.................... R$ 3.570,28
      TOTAL................................................................................................ R$ 226.333,43 
        Art. 2º. 
        Para dar cobertura no Crédito Autorizado no artigo anterior serão utilizados como recursos: 

        O Superávit Financeiro da fonte 151, conta nº 21.492-2.................... R$ 91.228,83
        O Superávit Financeiro da fonte 154, conta nº 23.607-1.................... R$ 69.415,29
        O Superávit Financeiro da fonte 155, conta nº 27.725-8.................... R$ 62.119,03
        O Superávit Financeiro da fonte 158, conta nº 28.690-7.................... R$ 3.570,28
        TOTAL................................................................................................ R$ 226.333,43
          Art. 3º. 
          Esta Lei entra em vigor após sua publicação.
            Edifício da Prefeitura Municipal da Lapa, em 14 de Agosto de 2017.


            Paulo Cesar Fiates Furiati
            Prefeito Municipal
              Atenção: O texto desse arquivo não substitui o publicado no Boletim Oficial do Município, que encontra-se a disposição na Câmara Municipal da Lapa.