Lei Municipal nº 3.426, de 14 de agosto de 2017
Art. 1º.
Fica o Poder Executivo Municipal, autorizado a abrir no Orçamento Geral do Município, um Crédito Adicional Suplementar até o limite de R$ 226.333,43 (Duzentos e Vinte e Seis Mil, Trezentos e Trinta e Três Reais e Quarenta e Três Centavos), dentro das seguintes dotações orçamentárias:
07 Secretaria de Educação
07.01 Gabinete do Secretário
12.361.0026.2019 Administração Geral da Educação
736: 3.3.20.93.00.00.151 – Indenizações e Restituições.................... R$ 91.228,83
737: 3.3.20.93.00.00.154 – Indenizações e Restituições.................... R$ 69.415,29
738: 3.3.20.93.00.00.155 – Indenizações e Restituições.................... R$ 62.119,03
739: 3.3.20.93.00.00.158 – Indenizações e Restituições.................... R$ 3.570,28
TOTAL................................................................................................ R$ 226.333,43
07 Secretaria de Educação
07.01 Gabinete do Secretário
12.361.0026.2019 Administração Geral da Educação
736: 3.3.20.93.00.00.151 – Indenizações e Restituições.................... R$ 91.228,83
737: 3.3.20.93.00.00.154 – Indenizações e Restituições.................... R$ 69.415,29
738: 3.3.20.93.00.00.155 – Indenizações e Restituições.................... R$ 62.119,03
739: 3.3.20.93.00.00.158 – Indenizações e Restituições.................... R$ 3.570,28
TOTAL................................................................................................ R$ 226.333,43
Art. 2º.
Para dar cobertura no Crédito Autorizado no artigo anterior serão utilizados como recursos:
O Superávit Financeiro da fonte 151, conta nº 21.492-2.................... R$ 91.228,83
O Superávit Financeiro da fonte 154, conta nº 23.607-1.................... R$ 69.415,29
O Superávit Financeiro da fonte 155, conta nº 27.725-8.................... R$ 62.119,03
O Superávit Financeiro da fonte 158, conta nº 28.690-7.................... R$ 3.570,28
TOTAL................................................................................................ R$ 226.333,43
O Superávit Financeiro da fonte 151, conta nº 21.492-2.................... R$ 91.228,83
O Superávit Financeiro da fonte 154, conta nº 23.607-1.................... R$ 69.415,29
O Superávit Financeiro da fonte 155, conta nº 27.725-8.................... R$ 62.119,03
O Superávit Financeiro da fonte 158, conta nº 28.690-7.................... R$ 3.570,28
TOTAL................................................................................................ R$ 226.333,43
Art. 3º.
Esta Lei entra em vigor após sua publicação.
Atenção: O texto desse arquivo não substitui o publicado no Boletim Oficial do Município, que encontra-se a disposição na Câmara Municipal da Lapa.