Lei Municipal nº 3.430, de 23 de agosto de 2017
Art. 1º.
A Rua sem denominação inicia-se na Rua Guilherme Jorge Montenegro Carneiro, com aproximadamente 100 (cem) metros de extensão, ao lado do número 354, localizada no Bairro Cristo Rei, nesta cidade de Lapa/PR., conforme mapa e anexo, passa a se chamar Rua Nair Spier do Amaral.
Art. 2º.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Atenção: O texto desse arquivo não substitui o publicado no Boletim Oficial do Município, que encontra-se a disposição na Câmara Municipal da Lapa.