Lei Municipal nº 3.433, de 31 de agosto de 2017
Art. 1º.
O Centro de Memória Ferroviária instalado na Rua Santo Antônio, Bairro Estação, passa a ser denominado de Sebastião Pires Furiati.
Art. 2º.
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se automaticamente na hipótese do imóvel em questão deixar de ser utilizado pela Administração Pública Municipal, ou ainda, no caso de revogação de seu Termo de Cessão.
Atenção: O texto desse arquivo não substitui o publicado no Boletim Oficial do Município, que encontra-se a disposição na Câmara Municipal da Lapa.