Lei Municipal nº 3.433, de 31 de agosto de 2017

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Municipal

3433

2017

31 de Agosto de 2017

Denomina de Sebastião Pires Furiati o imóvel público municipal que especifica.

a A
"DENOMINA DE SEBASTIÃO PIRES FURIATI O IMÓVEL PÚBLICO MUNICIPAL QUE ESPECIFICA".
    A Câmara Municipal da Lapa, Estado do Paraná, APROVOU, e eu, Prefeito Municipal, no uso das atribuições legais que me são conferidas, SANCIONO a seguinte Lei:
      Art. 1º. 
      O Centro de Memória Ferroviária instalado na Rua Santo Antônio, Bairro Estação, passa a ser denominado de Sebastião Pires Furiati. 
        Art. 2º. 
        Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se automaticamente na hipótese do imóvel em questão deixar de ser utilizado pela Administração Pública Municipal, ou ainda, no caso de revogação de seu Termo de Cessão.
          Edifício da Prefeitura Municipal da Lapa, em 31 de Agosto de 2017.


          Paulo César Fiates Furiati
          Prefeito Municipal
            Atenção: O texto desse arquivo não substitui o publicado no Boletim Oficial do Município, que encontra-se a disposição na Câmara Municipal da Lapa.