Lei Municipal nº 3.434, de 18 de setembro de 2017

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Municipal

3434

2017

18 de Setembro de 2017

Dispõe sobre a abertura de Crédito Adicional Especial por Superávit Financeiro dos recursos Fundo Municipal de Saúde.

a A
DISPÕE SOBRE ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL POR SUPERÁVIT FINANCEIRO DOS RECURSOS FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE.
    A Câmara Municipal da Lapa, Estado do Paraná, APROVOU, e eu Prefeito Municipal, no uso das atribuições legais que me são conferidas SANCIONO a seguinte Lei: 
      Art. 1º. 
      Fica o Poder Executivo Municipal, autorizado a abrir no Orçamento Geral do Município, um Crédito Adicional Especial até o limite de R$ 220.432,14 (Duzentos e Vinte Mil, Quatrocentos e Trinta e Dois Reais e Quatorze Centavos), distribuídos nas seguintes dotações orçamentárias:

      11 Fundo Municipal de Saúde
      11.01 Assistência ao Fundo Municipal da Saúde
      10.301.0032.2348 Emenda Parlamentar n°09477.318000/1140-03
      717: 4.4.90.52.00.00.500 – Equipamentos e Material Permanente................ R$ 64.078,12

      10.301.0032.2358 Equipamentos Emenda Parlamentar
      777: 4.4.90.52.00.00.500 – Equipamentos e Material Permanente................ R$ 3.559,25

      10.301.0032.2359 Equipamentos Emenda Parlamentar
      778: 4.4.90.52.00.00.500 – Equipamentos e Material Permanente................ R$ 50.454,21

      10.301.0032.2360 Programa PSF Estadual
      779: 3.3.90.30.00.00.334 – Material de Consumo.......................................... R$ 8.411,58

      10.301.0032.2361 Ações Alimentação e Nutrição
      780: 3.3.90.30.00.00.495 – Material de Consumo.......................................... R$ 3.134,31

      10.301.0033.2067 Serviço de Atendimento Móvel - SAMU
      773: 3.3.72.39.00.00.495 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica ...R$ 76.519,36

      10.301.0035.2362 Programa Estadual de Qualificação dos Conselhos
      Municipais de Saúde do Paraná
      781: 4.4.90.52.00.00.500 – Equipamentos e Material Permanente................ R$ 9.784,64

      10.302.0033.2363 Rede Cegonha
      782: 3.3.90.30.00.00.495 – Material de Consumo.......................................... R$ 4.490,67
      TOTAL............................................................................................................. R$ 220.432,14
        Art. 2º. 
        Para dar cobertura no Crédito Autorizado no artigo anterior serão utilizados como recursos:

        O Superávit Financeiro da Fonte 500 – conta bancária 624.019-1................. R$ 64.078,12
        O Superávit Financeiro da Fonte 500 – conta bancária 624.012-4................. R$ 3.559,25
        O Superávit Financeiro da Fonte 500 – conta bancária 624.024-8................. R$ 50.454,21
        O Superávit Financeiro da Fonte 334 – conta bancária 15.418-0................... R$ 8.411,58
        O Superávit Financeiro da Fonte 495 – conta bancária 624.011-6................. R$ 3.134,31
        O Superávit Financeiro da Fonte 495 – conta bancária 624.009-4................. R$ 76.519,36
        O Superávit Financeiro da Fonte 500 – conta bancária .258-2....................... R$ 9.784,64
        O Superávit Financeiro da Fonte 495 – conta bancária .258-2....................... R$ 4.490,67
        TOTAL............................................................................................................. R$ 220.432,14 
          Art. 3º. 
          Esta Lei entra em vigor após sua publicação.  
            Edifício da Prefeitura Municipal da Lapa, em 18 de Setembro de 2017.


            Paulo Cesar Fiates Furiati
            Prefeito Municipal
              Atenção: O texto desse arquivo não substitui o publicado no Boletim Oficial do Município, que encontra-se a disposição na Câmara Municipal da Lapa.