Lei Municipal nº 3.434, de 18 de setembro de 2017
Art. 1º.
Fica o Poder Executivo Municipal, autorizado a abrir no Orçamento Geral do Município, um Crédito Adicional Especial até o limite de R$ 220.432,14 (Duzentos e Vinte Mil, Quatrocentos e Trinta e Dois Reais e Quatorze Centavos), distribuídos nas seguintes dotações orçamentárias:
11 Fundo Municipal de Saúde
11.01 Assistência ao Fundo Municipal da Saúde
10.301.0032.2348 Emenda Parlamentar n°09477.318000/1140-03
717: 4.4.90.52.00.00.500 – Equipamentos e Material Permanente................ R$ 64.078,12
10.301.0032.2358 Equipamentos Emenda Parlamentar
777: 4.4.90.52.00.00.500 – Equipamentos e Material Permanente................ R$ 3.559,25
10.301.0032.2359 Equipamentos Emenda Parlamentar
778: 4.4.90.52.00.00.500 – Equipamentos e Material Permanente................ R$ 50.454,21
10.301.0032.2360 Programa PSF Estadual
779: 3.3.90.30.00.00.334 – Material de Consumo.......................................... R$ 8.411,58
10.301.0032.2361 Ações Alimentação e Nutrição
780: 3.3.90.30.00.00.495 – Material de Consumo.......................................... R$ 3.134,31
10.301.0033.2067 Serviço de Atendimento Móvel - SAMU
773: 3.3.72.39.00.00.495 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica ...R$ 76.519,36
10.301.0035.2362 Programa Estadual de Qualificação dos Conselhos
Municipais de Saúde do Paraná
781: 4.4.90.52.00.00.500 – Equipamentos e Material Permanente................ R$ 9.784,64
10.302.0033.2363 Rede Cegonha
782: 3.3.90.30.00.00.495 – Material de Consumo.......................................... R$ 4.490,67
TOTAL............................................................................................................. R$ 220.432,14
11 Fundo Municipal de Saúde
11.01 Assistência ao Fundo Municipal da Saúde
10.301.0032.2348 Emenda Parlamentar n°09477.318000/1140-03
717: 4.4.90.52.00.00.500 – Equipamentos e Material Permanente................ R$ 64.078,12
10.301.0032.2358 Equipamentos Emenda Parlamentar
777: 4.4.90.52.00.00.500 – Equipamentos e Material Permanente................ R$ 3.559,25
10.301.0032.2359 Equipamentos Emenda Parlamentar
778: 4.4.90.52.00.00.500 – Equipamentos e Material Permanente................ R$ 50.454,21
10.301.0032.2360 Programa PSF Estadual
779: 3.3.90.30.00.00.334 – Material de Consumo.......................................... R$ 8.411,58
10.301.0032.2361 Ações Alimentação e Nutrição
780: 3.3.90.30.00.00.495 – Material de Consumo.......................................... R$ 3.134,31
10.301.0033.2067 Serviço de Atendimento Móvel - SAMU
773: 3.3.72.39.00.00.495 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica ...R$ 76.519,36
10.301.0035.2362 Programa Estadual de Qualificação dos Conselhos
Municipais de Saúde do Paraná
781: 4.4.90.52.00.00.500 – Equipamentos e Material Permanente................ R$ 9.784,64
10.302.0033.2363 Rede Cegonha
782: 3.3.90.30.00.00.495 – Material de Consumo.......................................... R$ 4.490,67
TOTAL............................................................................................................. R$ 220.432,14
Art. 2º.
Para dar cobertura no Crédito Autorizado no artigo anterior serão utilizados como recursos:
O Superávit Financeiro da Fonte 500 – conta bancária 624.019-1................. R$ 64.078,12
O Superávit Financeiro da Fonte 500 – conta bancária 624.012-4................. R$ 3.559,25
O Superávit Financeiro da Fonte 500 – conta bancária 624.024-8................. R$ 50.454,21
O Superávit Financeiro da Fonte 334 – conta bancária 15.418-0................... R$ 8.411,58
O Superávit Financeiro da Fonte 495 – conta bancária 624.011-6................. R$ 3.134,31
O Superávit Financeiro da Fonte 495 – conta bancária 624.009-4................. R$ 76.519,36
O Superávit Financeiro da Fonte 500 – conta bancária .258-2....................... R$ 9.784,64
O Superávit Financeiro da Fonte 495 – conta bancária .258-2....................... R$ 4.490,67
TOTAL............................................................................................................. R$ 220.432,14
O Superávit Financeiro da Fonte 500 – conta bancária 624.019-1................. R$ 64.078,12
O Superávit Financeiro da Fonte 500 – conta bancária 624.012-4................. R$ 3.559,25
O Superávit Financeiro da Fonte 500 – conta bancária 624.024-8................. R$ 50.454,21
O Superávit Financeiro da Fonte 334 – conta bancária 15.418-0................... R$ 8.411,58
O Superávit Financeiro da Fonte 495 – conta bancária 624.011-6................. R$ 3.134,31
O Superávit Financeiro da Fonte 495 – conta bancária 624.009-4................. R$ 76.519,36
O Superávit Financeiro da Fonte 500 – conta bancária .258-2....................... R$ 9.784,64
O Superávit Financeiro da Fonte 495 – conta bancária .258-2....................... R$ 4.490,67
TOTAL............................................................................................................. R$ 220.432,14
Art. 3º.
Esta Lei entra em vigor após sua publicação.
Atenção: O texto desse arquivo não substitui o publicado no Boletim Oficial do Município, que encontra-se a disposição na Câmara Municipal da Lapa.