Lei Municipal nº 2.170, de 29 de abril de 2008

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Municipal

2170

2008

29 de Abril de 2008

Dispõe sobre a abertura de Crédito Adicional Suplementar.

a A
DISPÕE SOBRE A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR
    A Câmara Municipal de Lapa, Estado do Paraná, APROVOU, e eu, Prefeito Municipal, no uso das atribuições legais que me são conferidas, SANCIONO a seguinte Lei: 
      Art. 1º. 
      Fica o Poder Executivo Municipal, autorizado a abrir no Orçamento Geral do Município, um Crédito Adicional Suplementar até o limite de R$ 82.500,00 (Oitenta e dois Mil e Quinhentos Reais), para atender as despesas oriundas do Convênio nº 0200.0038261.07.4/2007, celebrado entre o Petróleo Brasileiro S.A. (Petrobrás) e o Município da Lapa, destinado à execução de ações voltadas à garantia dos direitos da criança e do adolescente, dentro da seguinte dotação:

      07 – Secretaria de Desenvolvimento Social
      07.03 – Fundo Municipal da Criança e Adolescente
      08.243.0019.2.022 – Fundo da Criança e Adolescente
      3.3.90.30.00.00.00.00.1000 – Material de Consumo ...............................R$ 125,00
      3.3.90.30.00.00.00.00.3000 – Material de Consumo .............................. R$ 4.000,00
      3.3.50.43.00.00.00.00.1000 – Subvenções Sociais ................................ R$ 2.375,00
      3.3.50.43.00.00.00.00.3000 – Subvenções Sociais ................................ R$76.000,00
      TOTAL ..................................................................................................... R$82.500,00
        Art. 2º. 
        Para cobertura do Crédito Autorizado no artigo anterior serão usados como recursos:

        Superávit Financeiro do Convênio em Referência .....................................R$80.000,00
        Excesso de Arrecadação da Fonte na seguinte conta bancária ................R$ 2.500,00

        Banco do Brasil S/A – 16.075-X
        TOTAL .......................................................................................................R$ 82.500,00
          Art. 3º. 
          Esta Lei entra em vigor após sua publicação. 

            Edifício da Prefeitura Municipal de Lapa, em 29 de Abril de 2008.


            Miguel L. H. Batista
            Prefeito Municipal
              Atenção: O texto desse arquivo não substitui o publicado no Boletim Oficial do Município, que encontra-se a disposição na Câmara Municipal da Lapa.