Lei Municipal nº 2.170, de 29 de abril de 2008
Art. 1º.
Fica o Poder Executivo Municipal, autorizado a abrir no Orçamento Geral do Município, um Crédito Adicional Suplementar até o limite de R$ 82.500,00 (Oitenta e dois Mil e Quinhentos Reais), para atender as despesas oriundas do Convênio nº 0200.0038261.07.4/2007, celebrado entre o Petróleo Brasileiro S.A. (Petrobrás) e o Município da Lapa, destinado à execução de ações voltadas à garantia dos direitos da criança e do adolescente, dentro da seguinte dotação:
07 – Secretaria de Desenvolvimento Social
07.03 – Fundo Municipal da Criança e Adolescente
08.243.0019.2.022 – Fundo da Criança e Adolescente
3.3.90.30.00.00.00.00.1000 – Material de Consumo ...............................R$ 125,00
3.3.90.30.00.00.00.00.3000 – Material de Consumo .............................. R$ 4.000,00
3.3.50.43.00.00.00.00.1000 – Subvenções Sociais ................................ R$ 2.375,00
3.3.50.43.00.00.00.00.3000 – Subvenções Sociais ................................ R$76.000,00
TOTAL ..................................................................................................... R$82.500,00
07 – Secretaria de Desenvolvimento Social
07.03 – Fundo Municipal da Criança e Adolescente
08.243.0019.2.022 – Fundo da Criança e Adolescente
3.3.90.30.00.00.00.00.1000 – Material de Consumo ...............................R$ 125,00
3.3.90.30.00.00.00.00.3000 – Material de Consumo .............................. R$ 4.000,00
3.3.50.43.00.00.00.00.1000 – Subvenções Sociais ................................ R$ 2.375,00
3.3.50.43.00.00.00.00.3000 – Subvenções Sociais ................................ R$76.000,00
TOTAL ..................................................................................................... R$82.500,00
Art. 2º.
Para cobertura do Crédito Autorizado no artigo anterior serão usados como recursos:
Superávit Financeiro do Convênio em Referência .....................................R$80.000,00
Excesso de Arrecadação da Fonte na seguinte conta bancária ................R$ 2.500,00
Banco do Brasil S/A – 16.075-X
TOTAL .......................................................................................................R$ 82.500,00
Superávit Financeiro do Convênio em Referência .....................................R$80.000,00
Excesso de Arrecadação da Fonte na seguinte conta bancária ................R$ 2.500,00
Banco do Brasil S/A – 16.075-X
TOTAL .......................................................................................................R$ 82.500,00
Art. 3º.
Esta Lei entra em vigor após sua publicação.
Atenção: O texto desse arquivo não substitui o publicado no Boletim Oficial do Município, que encontra-se a disposição na Câmara Municipal da Lapa.