Lei Municipal nº 3.448, de 23 de novembro de 2017

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Municipal

3448

2017

23 de Novembro de 2017

Dispõe sobre a abertura de Crédito Adicional Especial pelo Provável Excesso de Arrecadação.

a A
DISPÕE SOBRE A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL PELO PROVÁVEL EXCESSO DE ARRECADAÇÃO.
    A Câmara Municipal da Lapa, Estado do Paraná, APROVOU, e eu Prefeito Municipal, no uso das atribuições legais que me são conferidas SANCIONO a seguinte Lei:
      Art. 1º. 
      Fica o Poder Executivo Municipal, autorizado a abrir no Orçamento Geral do Município, um Crédito Adicional Especial até o limite de R$ 9.039,01 (Nove Mil, Trinta e Nove Reais e Um Centavo), distribuído na seguinte dotação orçamentária:

      11 - Fundo Municipal de Saúde
      11.01 - Assistência ao Fundo Municipal da Saúde
      10.301.0032.2064 Gestão dos Serviços de Saúde - 15%
      801: 3.3.90.93.00.00.303 – Indenizações e Restituições R$ 9.039,01
      TOTAL............................................................................................................. R$ 9.039,01 
        Art. 2º. 
        Para dar cobertura no Crédito Autorizado no artigo anterior serão utilizados como recursos:

        O Provável Excesso de Arrecadação da Fonte 303 R$ 9.039,01
        TOTAL............................................................................................................. R$ 9.039,01 
          Art. 3º. 
          Esta Lei entra em vigor após sua publicação.
            Edifício da Prefeitura Municipal da Lapa, em 23 de Novembro de 2017.


            Paulo Cesar Fiates Furiati
            Prefeito Municipal
              Atenção: O texto desse arquivo não substitui o publicado no Boletim Oficial do Município, que encontra-se a disposição na Câmara Municipal da Lapa.