Lei Municipal nº 3.448, de 23 de novembro de 2017
Art. 1º.
Fica o Poder Executivo Municipal, autorizado a abrir no Orçamento Geral do Município, um Crédito Adicional Especial até o limite de R$ 9.039,01 (Nove Mil, Trinta e Nove Reais e Um Centavo), distribuído na seguinte dotação orçamentária:
11 - Fundo Municipal de Saúde
11.01 - Assistência ao Fundo Municipal da Saúde
10.301.0032.2064 Gestão dos Serviços de Saúde - 15%
801: 3.3.90.93.00.00.303 – Indenizações e Restituições R$ 9.039,01
TOTAL............................................................................................................. R$ 9.039,01
11 - Fundo Municipal de Saúde
11.01 - Assistência ao Fundo Municipal da Saúde
10.301.0032.2064 Gestão dos Serviços de Saúde - 15%
801: 3.3.90.93.00.00.303 – Indenizações e Restituições R$ 9.039,01
TOTAL............................................................................................................. R$ 9.039,01
Art. 2º.
Para dar cobertura no Crédito Autorizado no artigo anterior serão utilizados como recursos:
O Provável Excesso de Arrecadação da Fonte 303 R$ 9.039,01
TOTAL............................................................................................................. R$ 9.039,01
O Provável Excesso de Arrecadação da Fonte 303 R$ 9.039,01
TOTAL............................................................................................................. R$ 9.039,01
Art. 3º.
Esta Lei entra em vigor após sua publicação.
Atenção: O texto desse arquivo não substitui o publicado no Boletim Oficial do Município, que encontra-se a disposição na Câmara Municipal da Lapa.