Lei Municipal nº 3.452, de 24 de novembro de 2017

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Municipal

3452

2017

24 de Novembro de 2017

Dispõe sobre a abertura de Crédito Adicional Especial, por Operação de Crédito, para aquisição de equipamentos permanentes rodoviários.

a A
DISPÕE SOBRE A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL, PELO PROVÁVEL EXCESSO DE ARRECADAÇÃO, PARA DESPESAS DE EXERCÍCIOS ANTERIORES
    A Câmara Municipal da Lapa, Estado do Paraná, APROVOU, e eu Prefeito Municipal, no uso das atribuições legais que me são conferidas SANCIONO a seguinte Lei:
      Art. 1º. 
      Fica aberto no Orçamento Geral do Município um Crédito Adicional Especial até o limite de R$ 3.300.000,00 (Três Milhões e Trezentos Mil Reais), distribuído na seguinte dotação orçamentária:

      14 Secretaria de Infraestrutura, Obras Públicas e Transporte
      14.03 Departamento de Obras Públicas
      15.451.0006.1001 Operação de Crédito – Obra de Infraestrutura
      802: 4.4.90.52.00.00.634 – Equipamentos e Material Permanente R$ 3.300.000,00
      TOTAL.............................................................................................. R$ 3.300.000,00
        Art. 2º. 
        Para dar cobertura no Crédito Autorizado no artigo anterior serão utilizados como recursos a:

        Operação de Crédito da fonte 634................................................... R$ 3.300.000,00
        TOTAL.............................................................................................. R$ 3.300.000,00
          Art. 3º. 
          Esta Lei entra em vigor após sua publicação. 
            Edifício da Prefeitura Municipal da Lapa, em 24 de Novembro de 2017.


            Paulo Cesar Fiates Furiati
            Prefeito Municipal
              Atenção: O texto desse arquivo não substitui o publicado no Boletim Oficial do Município, que encontra-se a disposição na Câmara Municipal da Lapa.