Lei Municipal nº 3.452, de 24 de novembro de 2017
Art. 1º.
Fica aberto no Orçamento Geral do Município um Crédito Adicional Especial até o limite de R$ 3.300.000,00 (Três Milhões e Trezentos Mil Reais), distribuído na seguinte dotação orçamentária:
14 Secretaria de Infraestrutura, Obras Públicas e Transporte
14.03 Departamento de Obras Públicas
15.451.0006.1001 Operação de Crédito – Obra de Infraestrutura
802: 4.4.90.52.00.00.634 – Equipamentos e Material Permanente R$ 3.300.000,00
TOTAL.............................................................................................. R$ 3.300.000,00
14 Secretaria de Infraestrutura, Obras Públicas e Transporte
14.03 Departamento de Obras Públicas
15.451.0006.1001 Operação de Crédito – Obra de Infraestrutura
802: 4.4.90.52.00.00.634 – Equipamentos e Material Permanente R$ 3.300.000,00
TOTAL.............................................................................................. R$ 3.300.000,00
Art. 2º.
Para dar cobertura no Crédito Autorizado no artigo anterior serão utilizados como recursos a:
Operação de Crédito da fonte 634................................................... R$ 3.300.000,00
TOTAL.............................................................................................. R$ 3.300.000,00
Operação de Crédito da fonte 634................................................... R$ 3.300.000,00
TOTAL.............................................................................................. R$ 3.300.000,00
Art. 3º.
Esta Lei entra em vigor após sua publicação.
Atenção: O texto desse arquivo não substitui o publicado no Boletim Oficial do Município, que encontra-se a disposição na Câmara Municipal da Lapa.