Lei Municipal nº 3.454, de 24 de novembro de 2017
Art. 1º.
Fica o Poder Executivo Municipal, autorizado a abrir no Orçamento Geral do Município, um Crédito Adicional Especial até o limite de R$ 1.352.000,00 (Hum Milhão, trezentos e Cinquenta e Dois Mil Reais), dentro das seguintes dotações orçamentárias:
07 Secretaria Municipal de Educação
07.02 Departamento de Direção Geral de Educação
12.361.0029.2220 Manutenção MDE 5%
804: 3.1.91.92.00.00.103 – Despesas de Exercícios Anteriores........ R$ 208.000,00
12.361.0029.2021 Manutenção do Desenvolvimento de Educação
MDE 25%
805: 3.1.91.92.00.00.104 – Despesas de Exercícios Anteriores........ R$ 234.000,00
07.05 FUNDEB
12.361.0029.2356 FUNDEB 40% - ADMINISTRATIVO
806: 3.1.91.92.00.00.102 – Despesas de Exercícios Anteriores........ R$ 910.000,00
TOTAL................................................................................................ R$ 1.352.000,00
07 Secretaria Municipal de Educação
07.02 Departamento de Direção Geral de Educação
12.361.0029.2220 Manutenção MDE 5%
804: 3.1.91.92.00.00.103 – Despesas de Exercícios Anteriores........ R$ 208.000,00
12.361.0029.2021 Manutenção do Desenvolvimento de Educação
MDE 25%
805: 3.1.91.92.00.00.104 – Despesas de Exercícios Anteriores........ R$ 234.000,00
07.05 FUNDEB
12.361.0029.2356 FUNDEB 40% - ADMINISTRATIVO
806: 3.1.91.92.00.00.102 – Despesas de Exercícios Anteriores........ R$ 910.000,00
TOTAL................................................................................................ R$ 1.352.000,00
Art. 2º.
Para dar cobertura no Crédito Autorizado no artigo anterior será utilizado como recurso o:
Provável Excesso de Arrecadação da fonte 103.............................. R$ 208.000,00
Provável Excesso de Arrecadação da fonte 104.............................. R$ 234.000,00
Provável Excesso de Arrecadação da fonte 102.............................. R$ 910.000,00
TOTAL............................................................................................ R$ 1.352.000,00
Provável Excesso de Arrecadação da fonte 103.............................. R$ 208.000,00
Provável Excesso de Arrecadação da fonte 104.............................. R$ 234.000,00
Provável Excesso de Arrecadação da fonte 102.............................. R$ 910.000,00
TOTAL............................................................................................ R$ 1.352.000,00
Art. 3º.
Esta Lei entra em vigor após sua publicação.
Atenção: O texto desse arquivo não substitui o publicado no Boletim Oficial do Município, que encontra-se a disposição na Câmara Municipal da Lapa.