Lei Municipal nº 3.454, de 24 de novembro de 2017

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Municipal

3454

2017

24 de Novembro de 2017

Dispõe sobre a abertura de Crédito Adicional Especial, Pelo Provável Excesso de Arrecadação, para despesas de exercícios anteriores.

a A
DISPÕE SOBRE A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL, PELO PROVÁVEL EXCESSO DE ARRECADAÇÃO, PARA DESPESAS DE EXERCÍCIOS ANTERIORES.
    A Câmara Municipal da Lapa, Estado do Paraná, APROVOU, e eu Prefeito Municipal, no uso das atribuições legais que me são conferidas SANCIONO a seguinte Lei: 
      Art. 1º. 
      Fica o Poder Executivo Municipal, autorizado a abrir no Orçamento Geral do Município, um Crédito Adicional Especial até o limite de R$ 1.352.000,00 (Hum Milhão, trezentos e Cinquenta e Dois Mil Reais), dentro das seguintes dotações orçamentárias:

      07 Secretaria Municipal de Educação
      07.02 Departamento de Direção Geral de Educação
      12.361.0029.2220 Manutenção MDE 5%
      804: 3.1.91.92.00.00.103 – Despesas de Exercícios Anteriores........ R$ 208.000,00

      12.361.0029.2021 Manutenção do Desenvolvimento de Educação
      MDE 25%
      805: 3.1.91.92.00.00.104 – Despesas de Exercícios Anteriores........ R$ 234.000,00

      07.05 FUNDEB
      12.361.0029.2356 FUNDEB 40% - ADMINISTRATIVO
      806: 3.1.91.92.00.00.102 – Despesas de Exercícios Anteriores........ R$ 910.000,00
      TOTAL................................................................................................ R$ 1.352.000,00  
        Art. 2º. 
        Para dar cobertura no Crédito Autorizado no artigo anterior será utilizado como recurso o:

        Provável Excesso de Arrecadação da fonte 103.............................. R$ 208.000,00
        Provável Excesso de Arrecadação da fonte 104.............................. R$ 234.000,00
        Provável Excesso de Arrecadação da fonte 102.............................. R$ 910.000,00
        TOTAL............................................................................................ R$ 1.352.000,00
          Art. 3º. 
          Esta Lei entra em vigor após sua publicação. 
            Edifício da Prefeitura Municipal da Lapa, em 24 de Novembro de 2017.


            Paulo Cesar Fiates Furiati
            Prefeito Municipal 
              Atenção: O texto desse arquivo não substitui o publicado no Boletim Oficial do Município, que encontra-se a disposição na Câmara Municipal da Lapa.