Lei Municipal nº 3.450, de 24 de novembro de 2017
Art. 1º.
- Fica o Poder Executivo Municipal, autorizado a abrir no Orçamento Geral do Município, um Crédito Adicional Especial até o limite de R$ 18.507,29 (Dezoito Mil, Quinhentos e Sete Reais e Vinte e Nove Centavos), distribuídos nas seguintes dotações orçamentárias:
14 Secretaria de Infraestrutura, Obras Públicas e Transporte
14.03 Departamento de Obras Públicas
15.451.0006.2091 Manutenção do Departamento de Obras Públicas
799: 3.3.90.93.00.00.000 – Indenizações e Restituições R$ 18.507,29
TOTAL............................................................................................................. R$ 18.507,29
14 Secretaria de Infraestrutura, Obras Públicas e Transporte
14.03 Departamento de Obras Públicas
15.451.0006.2091 Manutenção do Departamento de Obras Públicas
799: 3.3.90.93.00.00.000 – Indenizações e Restituições R$ 18.507,29
TOTAL............................................................................................................. R$ 18.507,29
Art. 2º.
Para dar cobertura no Crédito Autorizado no artigo anterior serão utilizados como recursos:
O Provável Excesso de Arrecadação da Fonte 000 R$ 18.507,29
TOTAL............................................................................................................. R$ 18.507,29
O Provável Excesso de Arrecadação da Fonte 000 R$ 18.507,29
TOTAL............................................................................................................. R$ 18.507,29
Art. 3º.
Esta Lei entra em vigor após sua publicação.
Atenção: O texto desse arquivo não substitui o publicado no Boletim Oficial do Município, que encontra-se a disposição na Câmara Municipal da Lapa.