Lei Municipal nº 3.450, de 24 de novembro de 2017

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Municipal

3450

2017

24 de Novembro de 2017

Dispõe sobre a abertura de Crédito Adicional Especial pelo Provável Excesso de Arrecadação.

a A
DISPÕE A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL PELO PROVÁVEL EXCESSO DE ARRECADAÇÃO.
    A Câmara Municipal da Lapa, Estado do Paraná, APROVOU, e eu Prefeito Municipal, no uso das atribuições legais que me são conferidas SANCIONO a seguinte Lei:
      Art. 1º. 
      - Fica o Poder Executivo Municipal, autorizado a abrir no Orçamento Geral do Município, um Crédito Adicional Especial até o limite de R$ 18.507,29 (Dezoito Mil, Quinhentos e Sete Reais e Vinte e Nove Centavos), distribuídos nas seguintes dotações orçamentárias:

      14 Secretaria de Infraestrutura, Obras Públicas e Transporte
      14.03 Departamento de Obras Públicas
      15.451.0006.2091 Manutenção do Departamento de Obras Públicas
      799: 3.3.90.93.00.00.000 – Indenizações e Restituições R$ 18.507,29
      TOTAL............................................................................................................. R$ 18.507,29
        Art. 2º. 
        Para dar cobertura no Crédito Autorizado no artigo anterior serão utilizados como recursos:

        O Provável Excesso de Arrecadação da Fonte 000 R$ 18.507,29
        TOTAL............................................................................................................. R$ 18.507,29 
          Art. 3º. 
          Esta Lei entra em vigor após sua publicação. 
            Edifício da Prefeitura Municipal da Lapa, em 24 de Novembro de 2017.


            Paulo Cesar Fiates Furiati
            Prefeito Municipal
              Atenção: O texto desse arquivo não substitui o publicado no Boletim Oficial do Município, que encontra-se a disposição na Câmara Municipal da Lapa.