Lei Municipal nº 3.455, de 06 de dezembro de 2017
Art. 1º.
A Rua sem denominação inicia-se na Rua Principal da Localidade de “Marafigos” (Rua que inicia-se em frente à Igreja e sulca a referida comunidade) e segue até o final, na propriedade de Andréia Aparecida dos Santos (imóvel que será doado ao Municipio da Lapa/PR), com aproximadamente 100 (cem) metros de extensão, conforme mapa e anexo, passa a se chamar Rua Rosa Licheski Deda.
Art. 2º.
Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Atenção: O texto desse arquivo não substitui o publicado no Boletim Oficial do Município, que encontra-se a disposição na Câmara Municipal da Lapa.