Lei Municipal nº 3.455, de 06 de dezembro de 2017

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Municipal

3455

2017

12 de Dezembro de 2017

Denomina de Rua Rosa Licheski Deda o logradouro público Municipal que especifica.

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Denomina de Rua Rosa Licheski Deda o logradouro público Municipal que especifica.
    A Câmara Municipal da Lapa, Estado do Paraná, A P R O V O U, e eu, Presidente do Poder Legislativo Municipal, no uso das atribuições legais que me são conferidas, P R O M U L G O a seguinte Lei:
      Art. 1º. 
      A Rua sem denominação inicia-se na Rua Principal da Localidade de “Marafigos” (Rua que inicia-se em frente à Igreja e sulca a referida comunidade) e segue até o final, na propriedade de Andréia Aparecida dos Santos (imóvel que será doado ao Municipio da Lapa/PR), com aproximadamente 100 (cem) metros de extensão, conforme mapa e anexo, passa a se chamar Rua Rosa Licheski Deda.
        Art. 2º. 
        Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
          Câmara Municipal da Lapa, em 06 de dezembro de 2017.



          ARTHUR BASTIAN VIDAL
          Presidente
            Atenção: O texto desse arquivo não substitui o publicado no Boletim Oficial do Município, que encontra-se a disposição na Câmara Municipal da Lapa.