Lei Municipal nº 3.457, de 14 de dezembro de 2017
Art. 1º.
Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a firmar Termo de Colaboração com a Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais da Lapa - APAE, inscrita no CNPJ/MF sob nº 40.298.143/0001-46, com sede na Rua Tenente Henrique dos Santos, nº 717, nesta cidade, para o repasse da importância de R$ 72.000,00 (Setenta e dois mil reais), tendo como início de vigência a data de 01 de Janeiro de 2018, os quais serão distribuídos da seguinte forma:
I –
R$ 12.000,00 (Doze mil reais), no mês de Fevereiro/2018 e de R$ 6.000,00 (Seis mil reais) nos meses de Março/2018 a Dezembro/2018, perfazendo um total anual de R$ 72.000,00 (Setenta e dois mil reais), cujo repasse se dará até o último dia útil de cada mês, os quais deverão ser utilizados no serviço de atendimento especializado de pessoas com deficiência, seus cuidadores e familiares acompanhados pela Instituição, conforme Plano de Trabalho e Plano de Aplicação – 2018.
Parágrafo único
- Fornecimento mensal, pelo MUNICÍPIO, de até 500 (quinhentos) litros de gasolina, para os Veículos:
I –
Tipo Kombi, ano 2002, modelo 2002, placa AJC-6136, chassis nº 9BWGB07X62P006168, Código Renavam 77.560303-1, de propriedade da Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais da Lapa – APAE;
II –
Tipo Kombi, ano 2012, modelo 2012, placa AVJ-4227, chassis nº98WMS07X9CP025404, Código Renavam 46969660-5, de propriedade da Secretaria de Educação do Estado do Paraná.
Art. 2º.
A Entidade beneficiada com a aplicação dos recursos a que se refere o artigo 1º desta Lei, deverá prestar contas, sob pena de suspensão e devolução dos recursos não aplicados na destinação:
I –
ao Município, mensalmente; condicionada sua aprovação para repasse da parcela subsequente, e
II –
ao Tribunal de Contas do Estado do Paraná, bimestralmente, conforme disposto na Resolução nº 28/2011, e sua alteração Resolução n° 46/2014, regulamentadas pela Instrução Normativa nº 61/2011 e pela Instrução de Serviços n° 99/2015, todas daquele Tribunal, que dispõem sobre a formalização, a execução, a fiscalização e a prestação de contas das transferências de recursos financeiros e demais repasses no âmbito estadual e municipal.
Art. 3º.
O Termo de Colaboração de que trata o artigo 1º desta Lei terá validade até 31 de Dezembro de 2018, podendo ser alterado, através de termo aditivo, por conveniência dos participantes
Art. 4º.
As despesas decorrentes do Inciso I, do Artigo 1º desta Lei, correrão por conta da seguinte dotação orçamentária:
07 – Secretaria de Saúde e Desenvolvimento Social
07 14 – Fundo Municipal de Assistência Social
0008 0244 0018 2087– Colaborar, Cooperar, Fomentar, Serviços de
Proteção Social Básica e Proteção Social Especial com Entidades.
3.3.50.43.00.00.00.00.1000 – Subvenções Sociais
07 – Secretaria de Saúde e Desenvolvimento Social
07 14 – Fundo Municipal de Assistência Social
0008 0244 0018 2087– Colaborar, Cooperar, Fomentar, Serviços de
Proteção Social Básica e Proteção Social Especial com Entidades.
3.3.50.43.00.00.00.00.1000 – Subvenções Sociais
Art. 5º.
As demais despesas correrão por conta de Dotações Orçamentárias previstas no Orçamento Geral do Município.
Art. 6º.
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Atenção: O texto desse arquivo não substitui o publicado no Boletim Oficial do Município, que encontra-se a disposição na Câmara Municipal da Lapa.