Lei Municipal nº 2.172, de 14 de maio de 2008
Art. 1º.
Fica o Poder Executivo Municipal, autorizado a abrir no Orçamento Geral do Município, um Crédito Adicional Especial até o limite de R$ 67.500,00 (Sessenta e Sete Mil e Quinhentos Reais), para atender as despesas oriundas do Convênio nº 0230954-93/2007, celebrado com o Ministério do Esporte/Caixa e o Município da Lapa, destinado a Implantação e Modernização de Infra-Estrutura para Esporte Recreativo de Lazer, dentro da seguinte dotação:
10 – Secretaria de Educação, Esporte e Lazer
10.04 – Departamento de Esporte e Lazer
27.812.0018.1010 – CONVÊNIO MINISTÉRIO DO ESPORTE Nº 0230954/93
4.4.90.51.00.00.00.00.1803 – Obras e Instalações ............................... R$ 50.000,00
3.3.20.93.00.00.00.00.1803 – Indenizações e Restituições .................. R$ 5.000,00
4.4.90.51.00.00.00.00.1000 – Obras e Instalações ............................... R$ 12.500,00
TOTAL ................................................................................................... R$ 67.500,00
10 – Secretaria de Educação, Esporte e Lazer
10.04 – Departamento de Esporte e Lazer
27.812.0018.1010 – CONVÊNIO MINISTÉRIO DO ESPORTE Nº 0230954/93
4.4.90.51.00.00.00.00.1803 – Obras e Instalações ............................... R$ 50.000,00
3.3.20.93.00.00.00.00.1803 – Indenizações e Restituições .................. R$ 5.000,00
4.4.90.51.00.00.00.00.1000 – Obras e Instalações ............................... R$ 12.500,00
TOTAL ................................................................................................... R$ 67.500,00
Art. 2º.
Para a cobertura do Crédito Autorizado no artigo anterior serão usados como recursos o excesso de arrecadação da Fonte Específica.
Excesso de Arrecadação da Fonte 1803 .............................................. R$ 50.000,00
Rendimentos de Aplicação da Fonte 1803 ........................................... R$ 5.000,00
TOTAL .................................................................................................. R$ 55.000,00
Excesso de Arrecadação da Fonte 1803 .............................................. R$ 50.000,00
Rendimentos de Aplicação da Fonte 1803 ........................................... R$ 5.000,00
TOTAL .................................................................................................. R$ 55.000,00
Art. 3º.
Para dar cobertura a Contrapartida do Convênio serão utilizados recursos próprios por cancelamento parcial ou total da seguinte dotação orçamentária:
10 – Secretaria de Educação, Esporte e Lazer
10.03 – Departamento de Cultura
13.391.0017.2.051 – Manutenção do Patrimônio Histórico e Museus
916:4.4.90.51.00.00.00.00.1000 – Obras e Instalações ..........................R$ 4.500,00
13.392.0017.2052 – Difusão Cultural
921:4.4.90.51.00.00.00.00.1000 – Obras e Instalações ......................... R$ 3.000,00
10.04 – Departamento de Esporte e Lazer
27.812.0018.1005 – Construções e Reformas Canchas Esportivas
929:4.4.90.52.00.00.00.00.1000 – Equipamentos e Mat. Permanente ...R$ 5.000,00
TOTAL ....................................................................................................R$ 12.500,00
10 – Secretaria de Educação, Esporte e Lazer
10.03 – Departamento de Cultura
13.391.0017.2.051 – Manutenção do Patrimônio Histórico e Museus
916:4.4.90.51.00.00.00.00.1000 – Obras e Instalações ..........................R$ 4.500,00
13.392.0017.2052 – Difusão Cultural
921:4.4.90.51.00.00.00.00.1000 – Obras e Instalações ......................... R$ 3.000,00
10.04 – Departamento de Esporte e Lazer
27.812.0018.1005 – Construções e Reformas Canchas Esportivas
929:4.4.90.52.00.00.00.00.1000 – Equipamentos e Mat. Permanente ...R$ 5.000,00
TOTAL ....................................................................................................R$ 12.500,00
Art. 4º.
Esta Lei entra em vigor após sua publicação
Atenção: O texto desse arquivo não substitui o publicado no Boletim Oficial do Município, que encontra-se a disposição na Câmara Municipal da Lapa.