Lei Municipal nº 2.172, de 14 de maio de 2008

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Municipal

2172

2008

14 de Maio de 2008

Dispõe sobre a abertura de Crédito Adicional Especial.

a A
DISPÕE SOBRE A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL
    A Câmara Municipal de Lapa, Estado do Paraná, APROVOU, e eu, Prefeito Municipal, no uso das atribuições legais que me são conferidas, SANCIONO a seguinte Lei:
      Art. 1º. 
      Fica o Poder Executivo Municipal, autorizado a abrir no Orçamento Geral do Município, um Crédito Adicional Especial até o limite de R$ 67.500,00 (Sessenta e Sete Mil e Quinhentos Reais), para atender as despesas oriundas do Convênio nº 0230954-93/2007, celebrado com o Ministério do Esporte/Caixa e o Município da Lapa, destinado a Implantação e Modernização de Infra-Estrutura para Esporte Recreativo de Lazer, dentro da seguinte dotação:

      10 – Secretaria de Educação, Esporte e Lazer
      10.04 – Departamento de Esporte e Lazer
      27.812.0018.1010 – CONVÊNIO MINISTÉRIO DO ESPORTE Nº 0230954/93
      4.4.90.51.00.00.00.00.1803 – Obras e Instalações ............................... R$ 50.000,00
      3.3.20.93.00.00.00.00.1803 – Indenizações e Restituições .................. R$ 5.000,00
      4.4.90.51.00.00.00.00.1000 – Obras e Instalações ............................... R$ 12.500,00
      TOTAL ................................................................................................... R$ 67.500,00
        Art. 2º. 
        Para a cobertura do Crédito Autorizado no artigo anterior serão usados como recursos o excesso de arrecadação da Fonte Específica.

        Excesso de Arrecadação da Fonte 1803 .............................................. R$ 50.000,00
        Rendimentos de Aplicação da Fonte 1803 ........................................... R$ 5.000,00
        TOTAL .................................................................................................. R$ 55.000,00 
          Art. 3º. 
          Para dar cobertura a Contrapartida do Convênio serão utilizados recursos próprios por cancelamento parcial ou total da seguinte dotação orçamentária:

          10 – Secretaria de Educação, Esporte e Lazer
          10.03 – Departamento de Cultura
          13.391.0017.2.051 – Manutenção do Patrimônio Histórico e Museus
          916:4.4.90.51.00.00.00.00.1000 – Obras e Instalações ..........................R$ 4.500,00
          13.392.0017.2052 – Difusão Cultural
          921:4.4.90.51.00.00.00.00.1000 – Obras e Instalações ......................... R$ 3.000,00

          10.04 – Departamento de Esporte e Lazer
          27.812.0018.1005 – Construções e Reformas Canchas Esportivas
          929:4.4.90.52.00.00.00.00.1000 – Equipamentos e Mat. Permanente ...R$ 5.000,00
          TOTAL ....................................................................................................R$ 12.500,00
            Art. 4º. 
            Esta Lei entra em vigor após sua publicação

              Edifício da Prefeitura Municipal de Lapa, em 14 de Maio de 2008.


              Miguel L. H. Batista
              Prefeito Municipal
                Atenção: O texto desse arquivo não substitui o publicado no Boletim Oficial do Município, que encontra-se a disposição na Câmara Municipal da Lapa.