Lei Municipal nº 3.461, de 14 de dezembro de 2017
Art. 1º.
Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a firmar Termo de Colaboração com o Centro de Recuperação Nova Esperança - CERENE, inscrito no CNPJ/MF sob nº 79.372.108/0005-99, com sede no Prolongamento da Rua Acre, s/nº, na localidade de Marafigo, nesta cidade, para o repasse da importância de R$ 124.800,00 (Cento e vinte e quatro mil e oitocentos reais), tendo como início de vigência a data de 01 de Janeiro de 2018, os quais serão distribuídos da seguinte forma:
I –
R$ 20.800,00 (Vinte mil e oitocentos reais) no mês de fevereiro/2018 e de R$ 10.400,00 (Dez mil e quatrocentos reais) nos meses de março/2018 a dezembro/2018, perfazendo um total anual de R$ 124.800,00 (Cento e vinte e quatro mil e oitocentos reais), os quais deverão ser utilizados no acolhimento à dependentes de alcoolismo e/ou de outras drogas sendo adolescentes e jovens com idade limite de 21 anos ou adultos que estejam comprometendo a integridade física ou psicológica de crianças ou adolescentes de seu convívio, conforme Plano de Trabalho e Plano de Aplicação – 2018.
Art. 2º.
A Entidade beneficiada com a aplicação dos recursos a que se refere o artigo 1º desta Lei, deverá prestar contas, sob pena de suspensão e devolução dos recursos não aplicados na destinação:
I –
ao Município, mensalmente, condicionada sua aprovação para repasse da parcela subsequente; e
II –
ao Tribunal de Contas do Estado do Paraná, bimestralmente, conforme disposto na Resolução nº 28/2011, e sua alteração Resolução n° 46/2014, regulamentadas pela Instrução Normativa nº 61/2011 e pela Instrução de Serviços n° 99/2015, todas daquele Tribunal, que dispõem sobre a formalização, a execução, a fiscalização e a prestação de contas das transferências de recursos financeiros e demais repasses no âmbito estadual e municipal.
Art. 3º.
O Termo de Colaboração de que trata o artigo 1º desta Lei terá validade até 31 de dezembro de 2018, podendo ser alterado, através de termo aditivo, por conveniência dos participantes.
Art. 4º.
As despesas decorrentes desta Lei, correrão à conta da seguinte dotação orçamentária:
07 – Secretaria de Saúde e Desenvolvimento Social
07 15 – Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente
0008 0243 0019 6016 – Colaborar, Cooperar e Fomentar Serviços
de Proteção Social Básica e Proteção Social Especial com Entidades.
3.3.50.43.00.00.00.00.1000 – Subvenções Sociais
07 – Secretaria de Saúde e Desenvolvimento Social
07 15 – Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente
0008 0243 0019 6016 – Colaborar, Cooperar e Fomentar Serviços
de Proteção Social Básica e Proteção Social Especial com Entidades.
3.3.50.43.00.00.00.00.1000 – Subvenções Sociais
Art. 5º.
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Atenção: O texto desse arquivo não substitui o publicado no Boletim Oficial do Município, que encontra-se a disposição na Câmara Municipal da Lapa.