Lei Municipal nº 3.466, de 14 de dezembro de 2017
Art. 1º.
Fica declarado de utilidade pública o Conselho Comunitário de Segurança de Lapa, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ 08.538.721/0001-61, associação civil sem fins lucrativos, com sede na Rua João Joslin do Valle s/nº, (anexo ao Fórum) Lapa – Pr.
Art. 2º.
A entidade distinguida, salvo motivo justo, a critério do chefe do Poder Executivo municipal, deverá apresentar a cada ano, em data a ser estipulada, à Prefeitura, relatório circunstanciado dos serviços prestados a coletividade no ano precedente.
Art. 3º.
Cessarão os efeitos da declaração de utilidade pública, se a entidade:
I –
deixar de cumprir, por 3 (três) anos consecutivos, a exigência do Art. 2º desta Lei.
II –
substituir seus fins estatutários ou negar-se a prestar serviços neles compreendidos.
III –
alterar sua denominação e, dentro de 90 (noventa) dias, contados da averbação da alteração no registro Público competente, não comunicar a ocorrência a prefeitura.
Art. 4º.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Atenção: O texto desse arquivo não substitui o publicado no Boletim Oficial do Município, que encontra-se a disposição na Câmara Municipal da Lapa.