Lei Municipal nº 3.466, de 14 de dezembro de 2017

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Municipal

3466

2017

14 de Dezembro de 2017

Declara de Utilidade Pública o Conselho Comunitário de Segurança da Lapa.

a A
“DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA O CONSELHO COMUNITÁRIO DE SEGURANÇA DA LAPA.”
    A Câmara Municipal da Lapa, Estado do Paraná, APROVOU, e eu Prefeito Municipal, no uso das atribuições legais que me são conferidas SANCIONO a seguinte Lei:
      Art. 1º. 
      Fica declarado de utilidade pública o Conselho Comunitário de Segurança de Lapa, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ 08.538.721/0001-61, associação civil sem fins lucrativos, com sede na Rua João Joslin do Valle s/nº, (anexo ao Fórum) Lapa – Pr. 
        Art. 2º. 
        A entidade distinguida, salvo motivo justo, a critério do chefe do Poder Executivo municipal, deverá apresentar a cada ano, em data a ser estipulada, à Prefeitura, relatório circunstanciado dos serviços prestados a coletividade no ano precedente.
          Art. 3º. 
          Cessarão os efeitos da declaração de utilidade pública, se a entidade:
            I – 
            deixar de cumprir, por 3 (três) anos consecutivos, a exigência do Art. 2º desta Lei. 
              II – 
              substituir seus fins estatutários ou negar-se a prestar serviços neles compreendidos.
                III – 
                alterar sua denominação e, dentro de 90 (noventa) dias, contados da averbação da alteração no registro Público competente, não comunicar a ocorrência a prefeitura.
                  Art. 4º. 
                  Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

                    Edifício da Prefeitura Municipal da Lapa, em 14 de Dezembro de 2017.


                    Paulo César Fiates Furiati
                    Prefeito Municipal 
                      Atenção: O texto desse arquivo não substitui o publicado no Boletim Oficial do Município, que encontra-se a disposição na Câmara Municipal da Lapa.