Lei Municipal nº 3.469, de 22 de dezembro de 2017
Art. 1º.
O Orçamento Fiscal do Município da Lapa, Estado do Paraná, para o exercício financeiro de 2018, compreendendo os Órgãos da Administração Direta e Entidade Autárquica, estima a receita e Fixa a Despesa em R$ 178.618.409,88 (Cento e setenta e oito milhões, seiscentos e dezoito mil, quatrocentos e nove reais e oitenta e oito centavos), assim distribuído:
I –
Poderes Legislativo e Executivo Municipal R$ 146.217.409,88 ;
II –
Instituto de Previdência dos Servidores Públicos Municipais da Lapa R$ 32.401.000,00;
Art. 2º.
A receita consolidada do Orçamento Fiscal e do Orçamento da Seguridade Social, de acordo com a legislação específica, tem seguinte desdobramento:
I –
Receitas de Contabilização Centralizada no Legislativo e Executivo Municipal.
Receitas Correntes | R$ | 144.107.458,35 |
Receita Tributária | R$ | 19.946.893,85 |
Receitas de Contribuições | R$ | 2.300.000,00 |
Receita Patrimonial | R$ | 1.657.291,00 |
Receita de Serviços | R$ | 150.000,00 |
Transferências Correntes | R$ | 119.325.653,11 |
Outras Receitas Correntes | R$ | 727.620,39 |
Dedução Formação do FUNDEB | R$ | (15.523.672,44) |
Receitas de Capital | R$ | 17.633.623,97 |
Operações de Crédito | R$ | 7.266.388,50 |
Transferências de Capital | R$ | 10.367.235,47 |
Total Receita | R$ | 146.217.409,88 |
II –
Receita de Contabilização Descentralizada – Instituto de Previdência dos Servidores Públicos da Lapa.
| Receitas Correntes | R$ | 32.401.000,00 |
| Receita de Contribuições | R$ | 18.696.000,00 |
| Receita Patrimonial | R$ | 10.700.000,00 |
| Outras Receitas Correntes | R$ | 3.005.000,00 |
| TOTAL | R$ | 32.401.000,00 |
Art. 3º.
A Despesa do Orçamento Fiscal será realizada seguindo a discriminação prevista na Legislação em vigor e terá o seguinte desdobramento por Órgão de Governo, a saber:
I –
Orçamento Fiscal (Legislativo e Executivo Municipal)
| 01 | Gabinete do Prefeito | R$ | 1.037.000,00 |
| 02 | Procuradoria Geral do Município | R$ | 239.950,00 |
| 03 | Unidade de Controle Interno | R$ | 42.630,00 |
| 04 | Secretaria de Administração | R$ | 23.792.700,00 |
| 05 | Secretaria da Fazenda | R$ | 7.462.200,00 |
| 06 | Secretaria de Educação | R$ | 32.776.700,00 |
| 07 | Secretaria de Saúde e Desenvolvimento Social | R$ | 4.704.661,00 |
| 08 | Fundo Municipal de Saúde | R$ | 37.972.092,00 |
| 09 | Secretaria de Desenvolvimento Econômico, Turismo, Cultura e Esporte | R$ | 3.109.000,00 |
| 10 | Secretaria de Agropecuária e Meio Ambiente | R$ | 4.846.525,00 |
| 11 | Secretaria de Obras, Urbanismo, Planejamento e Transporte | R$ | 24.033.951,88 |
| 18 | Legislativo Municipal | R$ | 6.000.000,00 |
| 99 | Reserva de Contingência | R$ | 200.000,00 |
| TOTAL | R$ | 146.217.409,88 |
II –
Orçamento da Seguridade Fiscal
| 01 | Instituto de Previdência dos Servidores Públicos Municipais da Lapa | R$ | 21.697.000,00 |
| 99 | Reserva Orçamentária | R$ | 10.704.000,00 |
| TOTAL | R$ | 32.401.000,00 |
Art. 4º.
Durante o exercício financeiro de 2018 o Executivo Municipal poderá realizar Operações de Créditos, dentro das diretrizes estabelecidas pelas Instituições Financeiras Nacionais, observando o Limite de Capacidade de Endividamento do Município e Normas baixadas pelo Banco Central do Brasil e Legislação em vigor, com a devida autorização legal do Poder Legislativo.
Art. 5º.
Fica o Executivo autorizado a firmar convênios com o Governo Federal, Estadual, Municipal e Entidades Assistenciais, diretamente ou através de seus órgãos da Administração Direta ou Indireta.
Art. 6º.
Fica o Executivo Municipal autorizado a abrir créditos adicionais suplementares por ato próprio, respeitadas as prescrições constitucionais e nos termos da Lei nº 4.320/1964 até o limite proposta no artigo 12, Parágrafo 1º da Lei Municipal nº 3425, de 13 de julho de 2017.
Art. 7º.
O Poder Executivo Municipal fica autorizado a utilizar a reserva de Contingência, para a abertura de créditos adicionais suplementares ou especiais, com a devida autorização legal do Poder Legislativo Municipal.
Art. 8º.
A execução orçamentária do exercício financeiro de 2018 seguirá o disposto na Lei Municipal nº 3425 de 13 de julho de 2017, no que couber, e não conflitar com esta Lei.
Art. 9º.
Conforme definido no anexo de Metas Fiscais da Lei nº 3425 de 13 de julho de 2017, somente poderão ocorrer às situações previstas no inciso II do artigo 5º da Lei Complementar nº 101 de 04 de maio de 2000.
Art. 10.
No decorrer da execução orçamentária para o exercício financeiro de 2018, o Município da Lapa, poderá contratar operações de crédito por antecipação de receita, conforme o inciso II, do artigo 7º da Lei Federal nº 4320 de 17 de março de 1964, com a devida autorização legal do Poder Legislativo.
Art. 11.
Os créditos adicionais especiais e extraordinários autorizados no exercício financeiro de 2017 serão reabertos nos limites de seus saldos, conforme dispõe o inciso XI, § 2º do artigo 167 da Constituição Federal, obedecendo à codificação constante dos anexos a esta Lei.
Art. 12.
Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Atenção: O texto desse arquivo não substitui o publicado no Boletim Oficial do Município, que encontra-se a disposição na Câmara Municipal da Lapa.