Lei Municipal nº 3.487, de 26 de janeiro de 2018

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Municipal

3487

2018

26 de Janeiro de 2018

Dispõe sobre a abertura de Crédito Adicional Especial, pelo Provável Excesso de Arrecadação, referente Convênio n° 253/2017- SEDU para aquisição de 01 Van, para Secretaria Municipal de Saúde.

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DISPÕE SOBRE A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL, PELO PROVÁVEL EXCESSO DE ARRECADAÇÃO, REFERENTE CONVÊNIO N° 253/2017- SEDU PARA AQUISIÇÃO DE 01 VAN, PARA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE.
    A Câmara Municipal da Lapa, Estado do Paraná, APROVOU, e eu Prefeito Municipal, no uso das atribuições legais que me são conferidas SANCIONO a seguinte Lei: 
      Art. 1º. 
      Fica o Poder Executivo Municipal, autorizado a abrir no Orçamento Geral do Município, um Crédito Adicional Especial até o limite de R$ 165.900,00 (Cento e Sessenta e Cinco Mil e Novecentos Reais), dentro das seguintes dotações orçamentárias: 
      08 Fundo Municipal de Saúde
      08.01 Assistência ao Fundo Municipal de Saúde
      10.301.0028.2344 Aquisição de Equipamentos – Termo de 
      Convênio n° 253/2017/SEDU 
      787: 4.4.90.52.00.00.000 – Equipamentos e Material Permanente.... R$ 40.900,00
      788: 4.4.90.52.00.00.342 – Equipamentos e Material Permanente.... R$ 125.000,00
      TOTAL................................................................................................ R$ 165.900,00
        Art. 2º. 
        Para dar cobertura no Crédito Autorizado no artigo anterior serão utilizado como recursos:
        O Provável Excesso de Arrecadação da fonte 000............................. R$ 40.900,00
        O Provável Excesso de Arrecadação da fonte 342............................. R$ 125.000,00
        TOTAL................................................................................................ R$ 165.900,00
          Art. 3º. 
          Esta Lei entra em vigor após sua publicação. 

            Edifício da Prefeitura Municipal da Lapa, em 26 de Janeiro de 2018.


            Paulo Cesar Fiates Furiati
            Prefeito Municipal
              Atenção: O texto desse arquivo não substitui o publicado no Boletim Oficial do Município, que encontra-se a disposição na Câmara Municipal da Lapa.