Lei Municipal nº 3.487, de 26 de janeiro de 2018
Art. 1º.
Fica o Poder Executivo Municipal, autorizado a abrir no Orçamento Geral do Município, um Crédito Adicional Especial até o limite de R$ 165.900,00 (Cento e Sessenta e Cinco Mil e Novecentos Reais), dentro das seguintes dotações orçamentárias:
08 Fundo Municipal de Saúde
08.01 Assistência ao Fundo Municipal de Saúde
10.301.0028.2344 Aquisição de Equipamentos – Termo de
Convênio n° 253/2017/SEDU
787: 4.4.90.52.00.00.000 – Equipamentos e Material Permanente.... R$ 40.900,00
788: 4.4.90.52.00.00.342 – Equipamentos e Material Permanente.... R$ 125.000,00
TOTAL................................................................................................ R$ 165.900,00
08 Fundo Municipal de Saúde
08.01 Assistência ao Fundo Municipal de Saúde
10.301.0028.2344 Aquisição de Equipamentos – Termo de
Convênio n° 253/2017/SEDU
787: 4.4.90.52.00.00.000 – Equipamentos e Material Permanente.... R$ 40.900,00
788: 4.4.90.52.00.00.342 – Equipamentos e Material Permanente.... R$ 125.000,00
TOTAL................................................................................................ R$ 165.900,00
Art. 2º.
Para dar cobertura no Crédito Autorizado no artigo anterior serão utilizado como recursos:
O Provável Excesso de Arrecadação da fonte 000............................. R$ 40.900,00
O Provável Excesso de Arrecadação da fonte 342............................. R$ 125.000,00
TOTAL................................................................................................ R$ 165.900,00
O Provável Excesso de Arrecadação da fonte 000............................. R$ 40.900,00
O Provável Excesso de Arrecadação da fonte 342............................. R$ 125.000,00
TOTAL................................................................................................ R$ 165.900,00
Art. 3º.
Esta Lei entra em vigor após sua publicação.
Atenção: O texto desse arquivo não substitui o publicado no Boletim Oficial do Município, que encontra-se a disposição na Câmara Municipal da Lapa.