Lei Municipal nº 2.173, de 14 de maio de 2008

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Municipal

2173

2008

14 de Maio de 2008

Autoriza o Poder Executivo Municipal a firmar convênio com a “Associação das Damas de Caridade do Lar e Educandário São Vicente de Paulo”, para cessão de funcionários e dá outras providências.

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AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A FIRMAR CONVÊNIO COM A “ASSOCIAÇÃO DAS DAMAS DE CARIDADE DO LAR E EDUCANDÁRIO SÃO VICENTE DE PAULO”, PARA CESSÃO DE FUNCIONÁRIOS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
    A Câmara Municipal de Lapa, Estado do Paraná, APROVOU, e eu, Prefeito Municipal, no uso das atribuições legais que me são conferidas, SANCIONO a seguinte Lei:
      Art. 1º. 
      Fica autorizado o Poder Executivo Municipal a firmar convênio com a “Associação das Damas de Caridade do Lar e Educandário São Vicente de Paulo”, para cessão de funcionários públicos municipais, na forma estabelecida nesta Lei.
        Art. 2º. 
        Serão disponibilizados 04 (quatro) funcionários à entidade citada no artigo anterior, sendo 02 (dois) atendentes infantis, 01 (um) auxiliar de serviços gerais e 01 (uma) professora. 
          Art. 3º. 
          Os funcionários ficarão diretamente subordinados ao Poder Executivo Municipal, conservando todos os direitos e vantagens inerentes aos seus cargos ou empregos. 
            § 1º 
            Tais funcionários deverão cumprir o regime de trabalho equivalente ao previsto para cada cargo, conforme previsto no Anexo IV da Lei 1773, de 31 de março de 2004, e, Anexo II da Lei 1405, de 30 de junho de 1998, laborados efetivamente durante o horário de funcionamento do prédio da Associação.
              § 2º 
              O treinamento dos funcionários para desempenho de funções, bem como todo o material de trabalho indispensável à execução dos trabalhos será fornecido pela Associação.
                Art. 4º. 
                Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. 

                  Edifício da Prefeitura Municipal de Lapa, em 14 de Maio de 2008.


                  Miguel L. H. Batista
                  Prefeito Municipal
                    Atenção: O texto desse arquivo não substitui o publicado no Boletim Oficial do Município, que encontra-se a disposição na Câmara Municipal da Lapa.