Lei Municipal nº 3.485, de 26 de janeiro de 2018

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Municipal

3485

2018

26 de Janeiro de 2018

Dispõe sobre a abertura de Crédito Adicional Especial, por Superávit Financeiro para adquirir equipamentos para as Unidades Básicas de Saúde Drª. Maria Lúcia da Silveira, Unidade Básica do Contestado, Centro Social Rural Mariental e CAIC Ministro Flávio Suplicy de Lacerda e Transporte Sanitário lotes 9 e 10.

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DISPÕE SOBRE A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL, POR SUPERÁVIT FINANCEIRO PARA ADQUIRIR EQUIPAMENTOS PARA AS UNIDADES BÁSICAS DE SAÚDE DRª MARIA LÚCIA DA SILVEIRA, UNIDADE BÁSICA DO CONTESTADO, CENTRO SOCIAL RURAL MARIENTAL E CAIC MINISTRO FLÁVIO SUPLICY DE LACERDA E TRANSPORTE SANITÁRIO LOTES 9 E 10.
    A Câmara Municipal da Lapa, Estado do Paraná, APROVOU, e eu Prefeito Municipal, no uso das atribuições legais que me são conferidas SANCIONO a seguinte Lei:
      Art. 1º. 
      Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir no Orçamento Geral do Município um Crédito Adicional Especial até o limite de R$ 1.295.605,82 (Hum Milhão, Duzentos e Noventa e Cinco Mil, Seiscentos e Cinco Reais e Oitenta e Dois Centavos), distribuídos nas seguintes dotações orçamentárias:
      08 – Fundo Municipal de Saúde
      08.01 – Assistência ao Fundo Municipal de Saúde

      10.301.0028.2341 Aquisição de Ambulância - Transporte Sanitário
      lote 9 
      784: 4.4.90.52.00.00.500 – Equipamentos e Material Permanente R$ 213.259,58

      10.301.0028.2342 Aquisição de Ambulância - Transporte Sanitário
      lote 10
      785: 4.4.90.52.00.00.500 – Equipamentos e Material Permanente R$ 122.547,50

      10.301.0028. 2343 Aquisição de Ônibus - Transporte Sanitário
      lote 10
      786: 4.4.90.52.00.00.500 – Equipamentos e Material Permanente R$ 452.547,48

      10.301.0028. 2338 Equipamentos Atenção Básica SESA – UBS
      Drª Maria Lucia da Silveira
      781: 4.4.90.52.00.00.500 – Equipamentos e Material Permanente R$ 127.838,27

      10.301.0028. 2339 Equipamentos Atenção Básica SESA – UBS
      do Contestado
      782: 4.4.90.52.00.00.500 – Equipamentos e Material Permanente R$ 127.788,22

      10.301.0028. 2340 Equipamentos Atenção Básica SESA – CAIC
      Ministro Flávio Suplicy de Lacerda e Centro Social Rural Mariental 783:
      4.4.90.52.00.00.500 – Equipamentos e Material Permanente R$ 251.624,77
      TOTAL.............................................................................................. R$ 1.295.605,82
        Art. 2º. 
        Para dar cobertura no Crédito Autorizado no artigo anterior serão utilizados como recursos:
        O Superávit Financeiro da Fonte 500.- Conta Bancária – 258-2 R$ 1.043.981,05
        O Superávit Financeiro da Fonte 500.- Conta Bancária – 259-0 R$ 251.624,77
        TOTAL.............................................................................................. R$ 1.295.605,82
          Art. 3º. 
          Esta Lei entra em vigor após sua publicação. 

            Edifício da Prefeitura Municipal da Lapa, em 26 de Janeiro de 2018.


            Paulo Cesar Fiates Furiati
            Prefeito Municipal 
              Atenção: O texto desse arquivo não substitui o publicado no Boletim Oficial do Município, que encontra-se a disposição na Câmara Municipal da Lapa.