Lei Municipal nº 3.484, de 26 de janeiro de 2018
Art. 1º.
Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir no Orçamento Geral do Município um Crédito Adicional Especial até o limite de R$ 14.249.998,23 (Quatorze Milhões, Duzentos e Quarenta e Nove Mil, Novecentos e Noventa e Oito Reais e Vinte e Três Centavos), distribuídos nas seguintes dotações orçamentárias:
11 Secretaria de Obras, Urbanismo, Planejamento e Transporte
11.07 Departamento de Pavimentação
15.451.0011.1044 Operação de Crédito – Programa Avançar
Cidades – Mobilidade Urbana (Carta Consulta n° 943.2.3010/2017)
779: 4.4.90.51.00.00.636 – Obras e Instalações.................................. R$ 8.559.783,70
15.451.0011.1045 Operação de Crédito – Programa Avançar
Cidades – Mobilidade Urbana(Carta Consulta n° 944.2.3010/2017)
780: 4.4.90.51.00.00.637 – Obras e Instalações................................ R$ 5.690.214,53
TOTAL.............................................................................................. R$ 14.249.998,23
11 Secretaria de Obras, Urbanismo, Planejamento e Transporte
11.07 Departamento de Pavimentação
15.451.0011.1044 Operação de Crédito – Programa Avançar
Cidades – Mobilidade Urbana (Carta Consulta n° 943.2.3010/2017)
779: 4.4.90.51.00.00.636 – Obras e Instalações.................................. R$ 8.559.783,70
15.451.0011.1045 Operação de Crédito – Programa Avançar
Cidades – Mobilidade Urbana(Carta Consulta n° 944.2.3010/2017)
780: 4.4.90.51.00.00.637 – Obras e Instalações................................ R$ 5.690.214,53
TOTAL.............................................................................................. R$ 14.249.998,23
Art. 2º.
Para dar cobertura no Crédito Autorizado no artigo anterior serão utilizados como recursos a:
Operação de Crédito da fonte 636................................................ R$ 8.559.783,70
Operação de Crédito da fonte 637................................................ R$ 5.690.214,53
Operação de Crédito da fonte 636................................................ R$ 8.559.783,70
Operação de Crédito da fonte 637................................................ R$ 5.690.214,53
TOTAL.............................................................................................. R$ 14.249.998,23
Art. 3º.
Esta Lei entra em vigor após sua publicação.
Atenção: O texto desse arquivo não substitui o publicado no Boletim Oficial do Município, que encontra-se a disposição na Câmara Municipal da Lapa.