Lei Municipal nº 3.484, de 26 de janeiro de 2018

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Municipal

3484

2018

26 de Janeiro de 2018

Dispõe sobre a abertura de Crédito Adicional Especial, por Operação de Crédito, para recapeamento e pavimentações de ruas neste Município - Programa Avanças Cidades.

a A
DISPÕE SOBRE A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL, POR OPERAÇÃO DE CRÉDITO, PARA RECAPEAMENTO E PAVIMENTAÇÕES DE RUAS NESTE MUNICÍPIO - PROGRAMA AVANÇAR CIDADES.
    A Câmara Municipal da Lapa, Estado do Paraná, APROVOU, e eu Prefeito Municipal, no uso das atribuições legais que me são conferidas SANCIONO a seguinte Lei: 
      Art. 1º. 
      Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir no Orçamento Geral do Município um Crédito Adicional Especial até o limite de R$ 14.249.998,23 (Quatorze Milhões, Duzentos e Quarenta e Nove Mil, Novecentos e Noventa e Oito Reais e Vinte e Três Centavos), distribuídos nas seguintes dotações orçamentárias:

      11 Secretaria de Obras, Urbanismo, Planejamento e Transporte
      11.07 Departamento de Pavimentação 

      15.451.0011.1044 Operação de Crédito – Programa Avançar
      Cidades – Mobilidade Urbana (Carta Consulta n° 943.2.3010/2017)

      779: 4.4.90.51.00.00.636 – Obras e Instalações.................................. R$ 8.559.783,70

      15.451.0011.1045 Operação de Crédito – Programa Avançar
      Cidades – Mobilidade Urbana(Carta Consulta n° 944.2.3010/2017)
      780: 4.4.90.51.00.00.637 – Obras e Instalações................................ R$ 5.690.214,53 
      TOTAL.............................................................................................. R$ 14.249.998,23 
        Art. 2º. 
        Para dar cobertura no Crédito Autorizado no artigo anterior serão utilizados como recursos a:
        Operação de Crédito da fonte 636................................................ R$ 8.559.783,70
        Operação de Crédito da fonte 637................................................ R$ 5.690.214,53
        TOTAL.............................................................................................. R$ 14.249.998,23

          Art. 3º. 
          Esta Lei entra em vigor após sua publicação. 

            Edifício da Prefeitura Municipal da Lapa, em 26 de Janeiro de 2018.


            Paulo Cesar Fiates Furiati
            Prefeito Municipal
              Atenção: O texto desse arquivo não substitui o publicado no Boletim Oficial do Município, que encontra-se a disposição na Câmara Municipal da Lapa.