Lei Municipal nº 3.483, de 26 de janeiro de 2018
Art. 1º.
Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir no Orçamento Geral do Município, um Crédito Adicional Especial até o limite de R$ 150.000,00 (Cento e Cinquenta Mil Reais), dentro da seguinte dotação orçamentária:
06 Secretaria de Educação
06.02 Departamento Geral da Educação
12.361.0012.2267 Gestão de Recursos Humanos Geral da
Educação MDE 5% - MDE 25%
764: 3.1.91.92.00.00.103 – Despesas de Exercícios Anteriores........ R$ 150.000,00
TOTAL................................................................................................ R$ 150.000,00
06 Secretaria de Educação
06.02 Departamento Geral da Educação
12.361.0012.2267 Gestão de Recursos Humanos Geral da
Educação MDE 5% - MDE 25%
764: 3.1.91.92.00.00.103 – Despesas de Exercícios Anteriores........ R$ 150.000,00
TOTAL................................................................................................ R$ 150.000,00
Art. 2º.
Para dar cobertura no Crédito Autorizado no artigo anterior serão utilizados como recurso o:
Provável Excesso de Arrecadação da fonte 103................................ R$ 150.000,00
TOTAL................................................................................................ R$ 150.000,00
Provável Excesso de Arrecadação da fonte 103................................ R$ 150.000,00
TOTAL................................................................................................ R$ 150.000,00
Art. 3º.
Esta Lei entra em vigor após sua publicação.
Atenção: O texto desse arquivo não substitui o publicado no Boletim Oficial do Município, que encontra-se a disposição na Câmara Municipal da Lapa.