Lei Municipal nº 3.482, de 26 de janeiro de 2018

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Municipal

3482

2018

26 de Janeiro de 2018

Dispõe sobre a abertura de Crédito Adicional Especial, por Anulação de Dotação, para despesas de exercícios anteriores.

a A
DISPÕE SOBRE A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL, POR ANULAÇÃO DE DOTAÇÃO, PARA DESPESAS DE EXERCÍCIOS ANTERIORES.
    A Câmara Municipal da Lapa, Estado do Paraná, APROVOU, e eu Prefeito Municipal, no uso das atribuições legais que me são conferidas SANCIONO a seguinte Lei: 
      Art. 1º. 
      Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir no Orçamento Geral do Município, um Crédito Adicional Especial até o limite de R$ 1.170.000,00 (Hum Milhão, Cento e Setenta Mil Reais), dentro das seguintes dotações orçamentárias:

      06 Secretaria de Educação
      06.02 Departamento Geral da Educação
      12.361.0012.2267 Gestão de Recursos Humanos Geral da Educação
      MDE 5% - MDE 25%
      763: 3.1.91.92.00.00.104 – Despesas de Exercícios Anteriores........ R$ 160.000,00
      764: 3.1.91.92.00.00.103 – Despesas de Exercícios Anteriores........ R$ 10.000,00

      06.05 FUNDEB
      12.361.0012.2284 - Administrativo FUNDEB 40%
      765: 3.1.91.92.00.00.102 – Despesas de Exercícios Anteriores........ R$ 1.000.000,00
      TOTAL................................................................................................ R$ 1.170.000,00 
        Art. 2º. 
        Para dar cobertura no Crédito Autorizado no artigo anterior serão utilizados como recursos a anulação total das seguintes dotações orçamentárias: 

        06 Secretaria de Educação
        06.02 Departamento Geral da Educação
        12.361.0012.2267 Gestão de Recursos Humanos Geral da Educação
        MDE 5% - MDE 25% 
        487: 3.3.91.97.00.00.104 – Aporte para Cobertura do Déficit Atuarial
        do RPPS................................................................................ R$ 160.000,00
        566: 3.3.91.97.00.00.103 – Aporte para Cobertura do Déficit Atuarial
        do RPPS................................................................................ R$ 10.000,00

        06.05 FUNDEB
        12.361.0012.2284 - Administrativo FUNDEB 40%
        580: 3.3.91.97.00.00.102 – Aporte para Cobertura do Déficit Atuarial
        do RPPS................................................................................ R$ 1.000.000,00
        TOTAL................................................................................................ R$ 1.170.000,00 
          Art. 3º. 
          Esta Lei entra em vigor após sua publicação.

            Edifício da Prefeitura Municipal da Lapa, em 26 de Janeiro de 2018.


            Paulo Cesar Fiates Furiati
            Prefeito Municipal
              Atenção: O texto desse arquivo não substitui o publicado no Boletim Oficial do Município, que encontra-se a disposição na Câmara Municipal da Lapa.