Lei Municipal nº 3.481, de 26 de janeiro de 2018

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Municipal

3481

2018

26 de Janeiro de 2018

Dispõe sobre a abertura de Crédito Adicional Especial, por Superávit Financeiro, objetivando a execução do Projeto de Emenda Parlamentar destinado a aquisição de veículo para Estruturação da Rede de Serviços da Proteção Social Básica.

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DISPÕE SOBRE A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL,POR SUPERÁVIT FINANCEIRO, OBJETIVANDO A EXECUÇÃO DO PROJETO DE EMENDA PARLAMENTAR DESTINADO A AQUISIÇÃO DE VEÍCULO PARA ESTRUTURAÇÃO DA REDE DE SERVIÇOS DA PROTEÇÃO SOCIAL BÁSICA.
    A Câmara Municipal da Lapa, Estado do Paraná, APROVOU, e eu Prefeito Municipal, no uso das atribuições legais que me são conferidas SANCIONO a seguinte Lei:
      Art. 1º. 
      Fica o Poder Executivo Municipal, autorizado a abrir no Orçamento Geral do Município, um Crédito Adicional Especial até o limite de R$ 44.000,00 (Quarenta e Quatro Mil Reais), distribuídos nas seguintes dotações orçamentárias:
      07 Secretaria de Saúde e Desenvolvimento Social
      07.14 Fundo Municipal de Assistência Social 
      08.244.0018.2086 Adquirir Bens Móveis e Equipamentos para Programas, Projetos e Serviços de Proteção
      Social Básica e Proteção Social Especial 

      761: 4.4.90.52.00.00.501 – Equipamentos e Material Permanente............. R$ 8.000,00
      762: 4.4.90.52.00.00.948 – Equipamentos e Material Permanente............. R$ 36.000,00
      TOTAL.......................................................................................................... R$ 44.000,00 
        Art. 2º. 
        Para dar cobertura no Crédito Autorizado no artigo anterior serão utilizados como recursos:

        O Superávit Financeiro da fonte 501, conta bancária nº 146-2................... R$ 8.000,00

        O Superávit Financeiro da fonte 948, conta bancária nº 31.073-5............... R$ 36.000,00
        TOTAL.......................................................................................................... R$ 44.000,00
          Art. 3º. 
          Esta Lei entra em vigor após sua publicação.  

            Edifício da Prefeitura Municipal da Lapa, em 26 de Janeiro de 2018.


            Paulo Cesar Fiates Furiati
            Prefeito Municipal
              Atenção: O texto desse arquivo não substitui o publicado no Boletim Oficial do Município, que encontra-se a disposição na Câmara Municipal da Lapa.