Lei Municipal nº 3.481, de 26 de janeiro de 2018
Art. 1º.
Fica o Poder Executivo Municipal, autorizado a abrir no Orçamento Geral do Município, um Crédito Adicional Especial até o limite de R$ 44.000,00 (Quarenta e Quatro Mil Reais), distribuídos nas seguintes dotações orçamentárias:
07 Secretaria de Saúde e Desenvolvimento Social
07.14 Fundo Municipal de Assistência Social
08.244.0018.2086 Adquirir Bens Móveis e Equipamentos para Programas, Projetos e Serviços de Proteção
Social Básica e Proteção Social Especial
761: 4.4.90.52.00.00.501 – Equipamentos e Material Permanente............. R$ 8.000,00
762: 4.4.90.52.00.00.948 – Equipamentos e Material Permanente............. R$ 36.000,00
TOTAL.......................................................................................................... R$ 44.000,00
07 Secretaria de Saúde e Desenvolvimento Social
07.14 Fundo Municipal de Assistência Social
08.244.0018.2086 Adquirir Bens Móveis e Equipamentos para Programas, Projetos e Serviços de Proteção
Social Básica e Proteção Social Especial
761: 4.4.90.52.00.00.501 – Equipamentos e Material Permanente............. R$ 8.000,00
762: 4.4.90.52.00.00.948 – Equipamentos e Material Permanente............. R$ 36.000,00
TOTAL.......................................................................................................... R$ 44.000,00
Art. 2º.
Para dar cobertura no Crédito Autorizado no artigo anterior serão utilizados como recursos:
O Superávit Financeiro da fonte 501, conta bancária nº 146-2................... R$ 8.000,00
O Superávit Financeiro da fonte 948, conta bancária nº 31.073-5............... R$ 36.000,00
TOTAL.......................................................................................................... R$ 44.000,00
O Superávit Financeiro da fonte 501, conta bancária nº 146-2................... R$ 8.000,00
O Superávit Financeiro da fonte 948, conta bancária nº 31.073-5............... R$ 36.000,00
TOTAL.......................................................................................................... R$ 44.000,00
Art. 3º.
Esta Lei entra em vigor após sua publicação.
Atenção: O texto desse arquivo não substitui o publicado no Boletim Oficial do Município, que encontra-se a disposição na Câmara Municipal da Lapa.