Lei Municipal nº 3.478, de 26 de janeiro de 2018
Art. 1º.
Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir no Orçamento Geral do Município um Crédito Adicional Especial até o limite de R$ 5.000.000,00 (Cinco Milhões de Reais), distribuído na seguinte dotação orçamentária:
11 Secretaria de Obras, Urbanismo, Planejamento e Transporte
11.07 Departamento de Pavimentação
15.451.0011.1043 Operação de Crédito – FINISA
760: 4.4.90.51.00.00.635 – Obras e Instalações................................ R$ 5.000.000,00
TOTAL.............................................................................................. R$ 5.000.000,00
11 Secretaria de Obras, Urbanismo, Planejamento e Transporte
11.07 Departamento de Pavimentação
15.451.0011.1043 Operação de Crédito – FINISA
760: 4.4.90.51.00.00.635 – Obras e Instalações................................ R$ 5.000.000,00
TOTAL.............................................................................................. R$ 5.000.000,00
Art. 2º.
Para dar cobertura no Crédito Autorizado no artigo anterior serão utilizados como recursos a:
Operação de Crédito da fonte 635................................................... R$ 5.000.000,00
TOTAL.............................................................................................. R$ 5.000.000,00
Operação de Crédito da fonte 635................................................... R$ 5.000.000,00
TOTAL.............................................................................................. R$ 5.000.000,00
Art. 3º.
Esta Lei entra em vigor após sua publicação.
Atenção: O texto desse arquivo não substitui o publicado no Boletim Oficial do Município, que encontra-se a disposição na Câmara Municipal da Lapa.