Lei Municipal nº 3.476, de 26 de janeiro de 2018
Art. 1º.
Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir no Orçamento Geral do Município um Crédito Adicional Especial no valor de R$ 252.092,52 (Duzentos e Cinquenta e Dois Mil, Noventa e Dois Reais e Cinquenta e Dois Centavos), distribuídos nas seguintes dotações orçamentárias:
10 Secretaria de Agropecuária e Meio Ambiente
10.05 Departamento de Agropecuária 20.608.0041.2329 Aquisição de Equipamentos Contrato de
Repasse n° 8475024/2017 – MAPA/CAIXA
758: 4.4.90.52.00.00.000 – Equipamentos e Material Permanente.... R$ 8.342,52
759: 4.4.90.52.00.00.960 – Equipamentos e Material Permanente.... R$ 243.750,00
TOTAL................................................................................................. R$ 252.092,52
10 Secretaria de Agropecuária e Meio Ambiente
10.05 Departamento de Agropecuária 20.608.0041.2329 Aquisição de Equipamentos Contrato de
Repasse n° 8475024/2017 – MAPA/CAIXA
758: 4.4.90.52.00.00.000 – Equipamentos e Material Permanente.... R$ 8.342,52
759: 4.4.90.52.00.00.960 – Equipamentos e Material Permanente.... R$ 243.750,00
TOTAL................................................................................................. R$ 252.092,52
Art. 2º.
Para dar cobertura no Crédito Autorizado no artigo anterior serão utilizados como recursos:
O Excesso de Arrecadação da Fonte 000 Conta Bancária 21-0 R$ 8.342,52
O Excesso de Arrecadação da Fonte 960 Conta Bancária 647.057-0 R$ 243.750,00
TOTAL................................................................................................. R$ 252.092,52
O Excesso de Arrecadação da Fonte 000 Conta Bancária 21-0 R$ 8.342,52
O Excesso de Arrecadação da Fonte 960 Conta Bancária 647.057-0 R$ 243.750,00
TOTAL................................................................................................. R$ 252.092,52
Art. 3º.
Esta Lei entra em vigor após sua publicação.
Atenção: O texto desse arquivo não substitui o publicado no Boletim Oficial do Município, que encontra-se a disposição na Câmara Municipal da Lapa.