Lei Municipal nº 3.475, de 26 de janeiro de 2018
Art. 1º.
Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir no Orçamento Geral do Município um Crédito Adicional Especial no valor de R$ 35.946,04 (Trinta e Cinco Mil, Novecentos e Quarenta e Seis Reais e Quatro Centavos), distribuído na seguinte dotação orçamentária:
10 Secretaria de Agropecuária e Meio Ambiente
10.03 Departamento de Segurança Alimentar e Nutricional
20.605.0041.2328 Aquisição de Distribuidor de Calcário e
Classificador de Sementes, Convênio n° 304/2017 – SEAB.
757: 4.4.90.52.00.00.959 – Equipamentos e Material Permanente.... R$ 35.946,04
TOTAL................................................................................................. R$ 35.946,04
10 Secretaria de Agropecuária e Meio Ambiente
10.03 Departamento de Segurança Alimentar e Nutricional
20.605.0041.2328 Aquisição de Distribuidor de Calcário e
Classificador de Sementes, Convênio n° 304/2017 – SEAB.
757: 4.4.90.52.00.00.959 – Equipamentos e Material Permanente.... R$ 35.946,04
TOTAL................................................................................................. R$ 35.946,04
Art. 2º.
Para dar cobertura no Crédito Autorizado no artigo anterior serão utilizados como recursos
O Superávit Financeiro da Fonte 959 Conta Bancária 31.929-5 R$ 35.946,04
TOTAL............................................................................................... R$ 35.946,04
O Superávit Financeiro da Fonte 959 Conta Bancária 31.929-5 R$ 35.946,04
TOTAL............................................................................................... R$ 35.946,04
Art. 3º.
Esta Lei entra em vigor após sua publicação.
Atenção: O texto desse arquivo não substitui o publicado no Boletim Oficial do Município, que encontra-se a disposição na Câmara Municipal da Lapa.