Lei Municipal nº 3.490, de 15 de fevereiro de 2018

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Municipal

3490

2018

15 de Fevereiro de 2018

Dispõe sobre a abertura de Crédito Adicional Especial por Superávit Financeiro, do Termo de Adesão ao Incentivo para execução do Programa Crescer em Família, com recursos do Fundo Estadual para Infância e Adolescência - FIA/PR conforme Deliberação nº 55/2016, CEDCA.

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DISPÕE SOBRE A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL POR SUPERÁVIT FINANCEIRO, DO TERMO DE ADESÃO AO INCENTIVO PARA EXECUÇÃO DO PROGRAMA CRESCER EM FAMÍLIA, COM RECURSOS DO FUNDO ESTADUAL PARA INFÂNCIA E ADOLESCÊNCIA - FIA/PR CONFORME DELIBERAÇÃO N° 55/2016, CEDCA.
    A Câmara Municipal da Lapa, Estado do Paraná, APROVOU, e eu Prefeito Municipal, no uso das atribuições legais que me são conferidas SANCIONO a seguinte Lei: 
      Art. 1º. 
      Fica o Poder Executivo Municipal, autorizado a abrir no Orçamento Geral do Município, um Crédito Adicional Especial até o limite de R$ 32.000,00 (Trinta e Dois Mil Reais), distribuído na seguinte dotação orçamentária:

      07 Secretaria de Saúde e Desenvolvimento Social
      07.15 Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente
      08.243.0019.6012 Custear as Atividades da Casa de Passagem – Serviço
      de Acolhimento Institucional para Crianças e Adolescentes
      804:3.3.90.39.00.00.956–Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica R$ 32.000,00
      TOTAL....................................................................................................... R$ 32.000,00 
        Art. 2º. 
        Para dar cobertura no Crédito Autorizado no artigo anterior serão utilizados como recursos o:

        Superávit Financeiro da fonte 956, conta n° 32.003-X R$ 32.000,00
        TOTAL....................................................................................................... R$ 32.000,00
          Art. 3º. 
          Esta Lei entra em vigor após sua publicação. 
            Edifício da Prefeitura Municipal da Lapa, em 15 de Fevereiro de 2018.


            Paulo Cesar Fiates Furiati
            Prefeito Municipal
              Atenção: O texto desse arquivo não substitui o publicado no Boletim Oficial do Município, que encontra-se a disposição na Câmara Municipal da Lapa.