Lei Municipal nº 3.492, de 15 de fevereiro de 2018
Art. 1º.
Fica o Poder Executivo autorizado a abrir no Orçamento Geral do Município um Crédito Adicional Especial até o limite de R$ 91.888,29(Noventa e Um Mil, Oitocentos e Oitenta e Oito Reais e Vinte e Nove Centavos), distribuído na seguinte dotação orçamentária:
09 Secretaria de Desenvolvimento Econômico, Turismo, Cultura e
Esporte 09.02 Departamento de Esporte e Lazer
27.813.0023.1047 – Cobertura do Módulo Esportivo (C.R. n°
213.790.56/2006)
807: 4.4.90.51.00.00.793 – Obras e Instalações............................... R$ 91.888,29
TOTAL.............................................................................................. R$ 91.888,29
09 Secretaria de Desenvolvimento Econômico, Turismo, Cultura e
Esporte 09.02 Departamento de Esporte e Lazer
27.813.0023.1047 – Cobertura do Módulo Esportivo (C.R. n°
213.790.56/2006)
807: 4.4.90.51.00.00.793 – Obras e Instalações............................... R$ 91.888,29
TOTAL.............................................................................................. R$ 91.888,29
Art. 2º.
Para dar cobertura no Crédito Autorizado no artigo anterior será utilizado como recurso:
O Superávit Financeiro da Fonte 793 - Conta 647.009-0............ R$ 91.888,29
TOTAL................................................................................................ R$ 91.888,29
O Superávit Financeiro da Fonte 793 - Conta 647.009-0............ R$ 91.888,29
TOTAL................................................................................................ R$ 91.888,29
Art. 3º.
Esta Lei entra em vigor após sua publicação.
Atenção: O texto desse arquivo não substitui o publicado no Boletim Oficial do Município, que encontra-se a disposição na Câmara Municipal da Lapa.