Lei Municipal nº 3.496, de 08 de março de 2018
Art. 1º.
Fica o Poder Executivo Municipal, autorizado a abrir no Orçamento Geral do Município, um Crédito Adicional Especial até o limite de R$ 46.128,00( Quarenta e Seis Mil, Cento e Vinte e Oito Reais), dentro da seguinte dotação orçamentária:
04 Secretaria de Administração
04.01 Gabinete do Secretário
04.122.0002.2009 Manutenção da Secretaria de Administração
812: 4.4.90.52.00.00.962 – Equipamentos e Material Permanente. R$ 46.128,00
TOTAL................................................................................................ R$ 46.128,00
04 Secretaria de Administração
04.01 Gabinete do Secretário
04.122.0002.2009 Manutenção da Secretaria de Administração
812: 4.4.90.52.00.00.962 – Equipamentos e Material Permanente. R$ 46.128,00
TOTAL................................................................................................ R$ 46.128,00
Art. 2º.
Para dar cobertura no Crédito Autorizado no artigo anterior serão utilizados como recursos:
O Excesso de Arrecadação da fonte 962........................................... R$ 46.128,00
TOTAL................................................................................................ R$ 46.128,00
O Excesso de Arrecadação da fonte 962........................................... R$ 46.128,00
TOTAL................................................................................................ R$ 46.128,00
Art. 3º.
Esta Lei entra em vigor após sua publicação.
Atenção: O texto desse arquivo não substitui o publicado no Boletim Oficial do Município, que encontra-se a disposição na Câmara Municipal da Lapa.