Lei Municipal nº 3.496, de 08 de março de 2018

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Municipal

3496

2018

8 de Março de 2018

Dispõe sobre a abertura de Crédito Adicional Especial, por Excesso de Arrecadação, referente Convênio n° 437/2017 - SEDU para aquisição e instalação de 02 (DOIS) Parques Infantis.

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DISPÕE SOBRE A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL, POR EXCESSO DE ARRECADAÇÃO, REFERENTE CONVÊNIO N° 437/2017-SEDU PARA AQUISIÇÃO E INSTALAÇÃO DE 02(DOIS) PARQUES INFANTIS.
    A Câmara Municipal da Lapa, Estado do Paraná, APROVOU, e eu Prefeito Municipal, no uso das atribuições legais que me são conferidas SANCIONO a seguinte Lei:
      Art. 1º. 
      Fica o Poder Executivo Municipal, autorizado a abrir no Orçamento Geral do Município, um Crédito Adicional Especial até o limite de R$ 46.128,00( Quarenta e Seis Mil, Cento e Vinte e Oito Reais), dentro da seguinte dotação orçamentária:

      04 Secretaria de Administração
      04.01 Gabinete do Secretário
      04.122.0002.2009 Manutenção da Secretaria de Administração
      812: 4.4.90.52.00.00.962 – Equipamentos e Material Permanente. R$ 46.128,00
      TOTAL................................................................................................ R$ 46.128,00
        Art. 2º. 
        Para dar cobertura no Crédito Autorizado no artigo anterior serão utilizados como recursos:

        O Excesso de Arrecadação da fonte 962........................................... R$ 46.128,00
        TOTAL................................................................................................ R$ 46.128,00 
          Art. 3º. 
          Esta Lei entra em vigor após sua publicação. 
            Edifício da Prefeitura Municipal da Lapa, em 08 de Março de 2018.


            Paulo Cesar Fiates Furiati
            Prefeito Municipal
              Atenção: O texto desse arquivo não substitui o publicado no Boletim Oficial do Município, que encontra-se a disposição na Câmara Municipal da Lapa.