Lei Municipal nº 3.499, de 08 de março de 2018
Art. 1º.
Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir no Orçamento Geral do Município um Crédito Adicional Especial até o limite de R$ 69.950,11(Sessenta e Nove Mil, Novecentos e Cinquenta Reais e Onze Centavos), distribuídos nas seguintes dotações orçamentárias:
08 Fundo Municipal de Saúde
08.01 Assistência ao Fundo Municipal de Saúde
10.301.0011.1051 AMPLIAÇÃO UNIDADE DE SAÚDE COHAPAR
817: 4.4.90.51.00.00.500 – Obras e Instalações R$ 27.893,18
10.0301.0011.1052 AMPLIAÇÃO UNIDADE DE SAÚDE
COHAPAR - EMENDA PARLAMENTAR
817: 4.4.90.51.00.00.500 – Obras e Instalações R$ 42.056,93
TOTAL............................................................................................ R$ 69.950,11
08 Fundo Municipal de Saúde
08.01 Assistência ao Fundo Municipal de Saúde
10.301.0011.1051 AMPLIAÇÃO UNIDADE DE SAÚDE COHAPAR
817: 4.4.90.51.00.00.500 – Obras e Instalações R$ 27.893,18
10.0301.0011.1052 AMPLIAÇÃO UNIDADE DE SAÚDE
COHAPAR - EMENDA PARLAMENTAR
817: 4.4.90.51.00.00.500 – Obras e Instalações R$ 42.056,93
TOTAL............................................................................................ R$ 69.950,11
Art. 2º.
Para dar cobertura no Crédito Autorizado no artigo anterior serão utilizados como recursos:
O Superávit Financeiro da fonte 500, conta n° 624.021-3 R$ 27.893,18
O Superávit Financeiro da fonte 500, conta n° 624.023-0 R$ 42.056,93
TOTAL............................................................................................ R$ 69.950,11
O Superávit Financeiro da fonte 500, conta n° 624.021-3 R$ 27.893,18
O Superávit Financeiro da fonte 500, conta n° 624.023-0 R$ 42.056,93
TOTAL............................................................................................ R$ 69.950,11
Art. 3º.
Esta Lei entra em vigor após sua publicação.
Atenção: O texto desse arquivo não substitui o publicado no Boletim Oficial do Município, que encontra-se a disposição na Câmara Municipal da Lapa.